Vida Urbana

Decreto que exige comprovante vacinal muda rotina em praças de alimentação





Mirian Basílio trabalha como atendente na Kopenhagen e valoriza o impacto positivo das restrições, mas comenta sobre uma outra possível maneira de proceder para facilitar seu trabalho. "Eu acho certíssima a cobrança da comprovação, é algo que com certeza deveria ter em todos os lugares. Ao mesmo tempo, na minha opinião como vendedora, acho que é um tanto chato ter que exigir isso do cliente, já que tem gente que infelizmente insiste em não se vacinar e isso gera aquele constrangimento. Eu sei que o decreto só contempla operações de alimentação, mas deveria ser pedida a comprovação logo na entrada para já garantir que todos os clientes estão vacinados", sugeriu.
 
A Autarquia de Serviços Urbanos do Recife (CSURB) informou que os bares, restaurantes e lanchonetes das feiras e mercados públicos do Recife também só poderão servir aos que apresentarem o passaporte vacinal com as duas doses ou vacina de dose única. É necessário lembrar que a comprovação será exigida para quem tem até 54 anos e, apartir dos 55, os clientes devem apresentar também o certificado da dose de reforço. A norma está em vigor para para todos os estabelecimentos do gênero no território estadual.

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