{{channel}}
MPPE recomenda à Prefeitura de Paulista transparência aos pedidos de licenciamento ambiental
O Ministério Público de Pernambuco, através da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente (SEDURTMA) publicar mensalmente no Diário Oficial do Município e na internet os pedidos de licenciamento ambiental, concessão de licenças e eventuais renovações. De acordo com o MPPE, a medida deve ser posta em prática já a partir de fevereiro, com o objetivo de aumentar a transparência nos processos de licenciamento ambiental.
A recomendação foi expedida no âmbito de Procedimento Preparatório instaurado em 2021 pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, para apurar a ausência de publicação dos pedidos de licenciamento ambiental, concessões e renovações das licenças no Diário Oficial do Município e meios de comunicação eletrônicos. Além de fazer a publicação regular dos documentos, o Município de Paulista também deve seguir os modelos aprovados pela Resolução nº06/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo a a promotora de Justiça Mirela Iglesias, as previsões legais acerca da obrigação de publicação dos pedidos de licenciamento, concessão e renovação visam "concretizar o direito dos cidadãos de acesso às informações de interesse da coletividade, relativas a empreendimentos que, de alguma forma, causam interferências no Meio Ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".
A recomendação foi expedida no âmbito de Procedimento Preparatório instaurado em 2021 pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, para apurar a ausência de publicação dos pedidos de licenciamento ambiental, concessões e renovações das licenças no Diário Oficial do Município e meios de comunicação eletrônicos. Além de fazer a publicação regular dos documentos, o Município de Paulista também deve seguir os modelos aprovados pela Resolução nº06/1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Segundo a a promotora de Justiça Mirela Iglesias, as previsões legais acerca da obrigação de publicação dos pedidos de licenciamento, concessão e renovação visam "concretizar o direito dos cidadãos de acesso às informações de interesse da coletividade, relativas a empreendimentos que, de alguma forma, causam interferências no Meio Ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida".
A promotora de Justiça aponta, no texto da recomendação, que os dados foram parcialmente publicados no dia 12 de novembro de 2021, após cobranças do Ministério Público de Pernambuco.
O MPPE informou que a atitude desrespeita a Lei Federal nº. 6.938/1981 e a Lei Municipal nº. 4.892/2019, que estabelecem como obrigação do órgão ambiental local dar publicidade aos documentos relativos aos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº06/1986 do CONAMA, que fixa um prazo máximo de 30 dias entre o requerimento ou concessão de licenças ambientais e sua publicação para conhecimento da sociedade.
Por fim, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente (SEDURTMA) de Paulista tem um prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça local se acata ou não as medidas previstas na recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico da sexta-feira (7).