Durante a blitz do Grupo de Fiscalização de Trânsito e Transporte da PRF, foram fiscalizados 34 veículos de carga e constatado que alguns motoristas transitavam com o cronotacógrafo quebrado ou com o disco do aparelho vencido. Esse equipamento registra o histórico de velocidade, o tempo de direção e de parada dos motoristas.
Para veículos de carga, a lei determina que a cada 6 horas de direção, devem ser cumpridos 30 minutos de pausa, e dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso. Além do descumprimento do tempo de direção, foram notificadas a falta de equipamentos obrigatórios, ausência de faixas refletivas, equipamento inoperante, mau estado de conservação e transporte irregular de mercadorias, com 12,8 toneladas de excesso de peso.
Entenda a Lei do Descanso
A PRF ressaltou que o motorista que descumpre essas normas está cometendo uma infração média, no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de ser realizada a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. Se o condutor reincidir nessa prática no período de 12 meses, a infração se torna grave e prevê cinco pontos na habilitação.
Por serem veículos que acarretam grande quantidade e gravidade de vítimas quando envolvidos em acidentes, há uma preocupação especial em garantir que os condutores destes veículos estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.