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Motoristas de ônibus decidem se entram em greve nesta segunda-feira

Uma audiência de conciliação que será realizada nesta segunda-feira entre rodoviários e empresários do transporte público da Região Metropolitana do Recife, com mediação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-6), pode evitar a deflagração da greve da categoria, marcada para começar à 0h desta terça-feira. Os trabalhadores exigem aumento salarial de 29%, reajuste no tíquete alimentação em 79% e pagamento de 70% do plano de saúde, e demandam o cumprimento da lei que proíbe o exercício da dupla função de motorista e cobrador no Recife. A categoria quer que o governo do estado, gestor do sistema, publique uma portaria no Diario Oficial, até a data de hoje, confirmando o cumprimento da norma. A audiência sera remota e começaçará às 15h.
Na sexta-feira, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano já asseverou o cumprimento da norma, que foi aprovada pelos vereadores do Recife e sancionada pelo prefeito Geraldo Julio. "O Consórcio cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência”, disse o órgão, em nota oficial.
O Sindicato dos Rodoviários alega que só recebeu, de forma não oficial, através da imprensa, a manifestação do governo do estado de que iria colocar em prática a lei. “A lei é bem explícita: é proibido ônibus circular no município do Recife com a dupla função, portanto inclui os que vêm de outras cidades da Região Metropolitana que tenham bairros do Recife como destino”, informa a nota da categoria.
A Urbana PE, que é o Sindicato das Empresas de Transportes de Pernambuco, informou, também por meio de nota, que cumprirá as determinações para manter o serviço em operação. “A Urbana-PE esclarece que desde julho vem buscando entendimento junto aos rodoviários sobre o dissídio coletivo da categoria, mesmo diante da irredutibilidade dos seus representantes e dos pleitos incompatíveis com cenário atual, como o aumento de até 29% nos salários e de 79% no auxílio alimentação”, pontuou.
O Diario entrou em contato com o Grande Recife, que disse que não iria se pronunciar sobre a exigência dos rodoviários de publicação de uma portaria no Diário Oficial. Em vez disso, o consórcio enviou uma nota imitada na sexta-feira (27), que pode ser lida por completo abaixo:
"O Grande Recife Consórcio de Transportes informa que, em razão da decretação de greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários a partir do próximo dia 24, notificou os sindicatos das empresas e dos rodoviários para cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, especialmente no horário de pico, considerando, também, a continuidade de estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19. O Consórcio informa que também foi cientificado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) que, na próxima segunda-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho designou uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de se obter uma solução conciliada entre as partes (empresas e rodoviários). Em relação à alegação do Sindicato dos Rodoviários sobre suposto descumprimento da Lei do Município n. 18.671/2020, que trata da proibição da dupla função no Recife, o Consórcio também cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência. Desta forma, o Consórcio reitera que espera uma solução consensual para o impasse e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana. Caso a greve aconteça, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários", diz a nota.
Na sexta-feira, o Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano já asseverou o cumprimento da norma, que foi aprovada pelos vereadores do Recife e sancionada pelo prefeito Geraldo Julio. "O Consórcio cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência”, disse o órgão, em nota oficial.
O Sindicato dos Rodoviários alega que só recebeu, de forma não oficial, através da imprensa, a manifestação do governo do estado de que iria colocar em prática a lei. “A lei é bem explícita: é proibido ônibus circular no município do Recife com a dupla função, portanto inclui os que vêm de outras cidades da Região Metropolitana que tenham bairros do Recife como destino”, informa a nota da categoria.
A Urbana PE, que é o Sindicato das Empresas de Transportes de Pernambuco, informou, também por meio de nota, que cumprirá as determinações para manter o serviço em operação. “A Urbana-PE esclarece que desde julho vem buscando entendimento junto aos rodoviários sobre o dissídio coletivo da categoria, mesmo diante da irredutibilidade dos seus representantes e dos pleitos incompatíveis com cenário atual, como o aumento de até 29% nos salários e de 79% no auxílio alimentação”, pontuou.
O Diario entrou em contato com o Grande Recife, que disse que não iria se pronunciar sobre a exigência dos rodoviários de publicação de uma portaria no Diário Oficial. Em vez disso, o consórcio enviou uma nota imitada na sexta-feira (27), que pode ser lida por completo abaixo:
"O Grande Recife Consórcio de Transportes informa que, em razão da decretação de greve anunciada pelo Sindicato dos Rodoviários a partir do próximo dia 24, notificou os sindicatos das empresas e dos rodoviários para cumprimento da Lei de Greve, com a manutenção da operação dos serviços de transporte coletivo como atividade essencial, especialmente no horário de pico, considerando, também, a continuidade de estado de calamidade pública decorrente da epidemia do Covid-19. O Consórcio informa que também foi cientificado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) que, na próxima segunda-feira (23), o Tribunal Regional do Trabalho designou uma audiência de mediação e conciliação na tentativa de se obter uma solução conciliada entre as partes (empresas e rodoviários). Em relação à alegação do Sindicato dos Rodoviários sobre suposto descumprimento da Lei do Município n. 18.671/2020, que trata da proibição da dupla função no Recife, o Consórcio também cientificou os sindicatos de que a referida Lei, como toda norma jurídica, haverá de ser cumprida, a partir de sua eficácia, que terá início em 03/12, quando sua aplicação será cobrada pelo Consórcio, no âmbito de sua competência e no limite de sua abrangência. Desta forma, o Consórcio reitera que espera uma solução consensual para o impasse e seguirá adotando todas as medidas cabíveis para manutenção da prestação dos serviços de transporte coletivo na região metropolitana. Caso a greve aconteça, haverá priorização na operação das linhas de maior demanda, nos principais corredores, com o objetivo de minimizar o impacto do ato para os usuários", diz a nota.