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Justiça Federal de Pernambuco determina que advogado não poste conteúdo homofóbico nas redes sociais

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A juíza federal substituta, da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), Marina Cofferri, deferiu, hoje (11), liminar em ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco, para determinar que advogado Gustavo Cavalcante De Almeida Costa inscrito nos quadros da instituição não veicule postagens de cunho homofóbico e discriminatório em relação à comunidade LGBTI%2b em suas redes sociais, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Os posts de Gustavo proferiram disurso homofóbico e discriminatório em relação à comunidade LGBTI . "Pq tem viado que não gosta de Bolsonaro? Tu acha que teus pais queriam que você fosse gay, caso pudessem escolher? Seja feliz e não torça por bandidos, ou vai dizer que viadagem também desvia caráter?", escreveu o advogado em uma das postagens.

A OAB argumentou que a conduta do advogado, ao veicular mensagens de conteúdo homofóbico em sua rede social, “vai na contramão da intransigente defesa pela Ordem dos Advogados do Brasil dos direitos de todo cidadão, inclusive das pessoas LGBTI ”. As postagens na rede social Facebook foram colacionadas aos autos. A reportagem tentou contato com o réu mas não obteve retorno.

“Registre-se, ainda, a gravidade da conduta de publicação de mensagens ofensivas à dignidade da comunidade LGBTI através das redes sociais, dada a capacidade de proliferação das mensagens via internet, fazendo com que o discurso incitador da homofobia adquira proporções transnacionais. Deste modo, considero que não pode o Poder Judiciário omitir-se do seu dever de garantir a fruição igualitária de direitos por todos, resguardando a manifestação das diferentes identidades que compõem a sociedade plural e complexa em que vivemos e inibindo comportamentos discriminatórios”, justificou a juíza federal substituta, Marina Cofferri.

A magistrada ressaltou ainda que “restringir a publicação futura de novas mensagens ofensivas à dignidade das pessoas LGBTI não representa violação à liberdade de expressão sob a forma de censura, uma vez que referida liberdade não pode ser tomada em termos absolutos, não abarcando o âmbito de proteção do direito fundamental a possibilidade de veiculação de discursos de ódio contra grupos sociais, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana, enquanto fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da Constituição)”.