- Assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
- Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
- dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
- Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
- Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
- Imprensa;
- Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
- Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
- Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
- Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
- Serviços de contabilidade;
- Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; e
- Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.
Também permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração.
As aulas presenciais continuam suspensas até 30 de junho. Permanecem proibidos eventos de qualquer natureza com público e assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente.
De acordo com o documento, o governo afirma que a "retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira".