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PANDEMIA

Afrouxamento da quarentena: bloqueios entre as cidades deixarão de existir e serviços essenciais são ampliados

Publicado em: 31/05/2020 19:28 | Atualizado em: 31/05/2020 19:50

 (Foto: Leandro de Santana / Diario de Pernambuco)
Foto: Leandro de Santana / Diario de Pernambuco
Em decreto assinado neste domingo (31) pelo governador do estado, Paulo Câmara, foram divulgadas novas regras para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Pernambuco. Com o fim da quarentena rígida, aplicada desde o dia 16 deste mês em Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata, algumas medidas serão extintas nesta segunda-feira (1º). 

No documento oficial foi especificado que o uso de máscaras continua obrigatório para quem precisar deixar suas residências, garantindo que a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico “articulará e coordenará rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas, sobretudo as integrantes do polo de confecções do Estado, e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, a distribuição e a entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população”. Mas não a menção sobre a permanência de bloqueios entre as cidades ou sobre o rodízio de carros desta vez.  
 
Novas atividades essenciais também foram estabelecidas no decreto. Agora são serviços indispensáveis:
  • Assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática;
  • Preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas, em estabelecimentos de ensino;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou
  • dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
  • Serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
  • Serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
  • Imprensa;
  • Estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual - EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus.
  • Restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
  • Restaurantes, lanchonetes e similares em geral, exclusivamente como ponto de coleta e entrega em domicílio;
  • Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e demais celebrações religiosas pela internet ou por outros meios de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou outros locais apropriados;
  • Serviços de contabilidade;
  • Serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros; e
  • Transporte coletivo de passageiros, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor.

Praias, calçadões e parques continuarão fechadas ao público, assim como lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais. Shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e lotéricas.   

Também permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol. 

Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração. 

As aulas presenciais continuam suspensas até 30 de junho. Permanecem proibidos eventos de qualquer natureza com público e assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. 

O decreto também determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível. 

De acordo com o documento, o governo afirma que a "retomada do funcionamento das atividades econômicas, suspensas durante o enfrentamento à pandemia, será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme o Plano de Convivência com a Covid-19 aprovado pelo Governo do Estado, que será apresentado nesta segunda-feira".

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