° / °

Quarentena: Projeto de lei para apreender veículos que descumprirem rodízio é enviado à Alepe

Por

Foto: Hélia Shepa/Divulgação
Medidas restritivas foram detalhadas por secretários na tarde desta segunda.
Os veículos que circularem pelos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) que tiveram quarentena decretada pelo governo do estado nesta segunda-feira (11) poderão ser apreendidos nas fiscalizações que serão montadas nas ruas. Um projeto de lei foi encaminhado pelo governador Paulo Câmara em caráter de urgência à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Casa deve convocar uma reunião extraordinária para votar o projeto nesta terça-feira (12).

Cinco municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) tiveram quarentena decretada pelo governo do estado. São eles: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A quarentena começa no próximo sábado (16) e vai até 31 de maio. Desta terça-feira (12) até a sexta (14), será um período de orientação sobre as novas medidas. A iniciativa busca aumentar os índices de isolamento social na RMR. Antes da determinação, as pessoas somente recebiam a recomendação de ficar em casa.

A circulação de veículos será determinada por placas ímpares e pares. Veículos com placas terminadas por números pares podem circular em datas pares e veículos com placas finalizadas com número ímpar circulam em datas ímpares. Também haverá a instalação de pontos de controle móveis e intermunicipais. O decreto determina a realização de ações de fiscalização e a apreensão dos veículos sem autorização para transitar. As exceções serão os profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial.

Veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos e ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega também estão liberados. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, oito em Olinda e oito em Jaboatão. Outros dois pontos serão instalados, sendo um em Camaragibe e outro em São Lourenço da Mata.

LEIA MAIS:



Leia, na íntegra, o projeto de lei sobre a apreensão de veículos:


PROJETO DE LEI Nº 1140/2020

Autoriza ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação 
de veículos no Estado de Pernambuco.

Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de 
emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia da COVID-19.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Últimas Notícias