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Quarentena: Projeto de lei para apreender veículos que descumprirem rodízio é enviado à Alepe

Os veículos que circularem pelos municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) que tiveram quarentena decretada pelo governo do estado nesta segunda-feira (11) poderão ser apreendidos nas fiscalizações que serão montadas nas ruas. Um projeto de lei foi encaminhado pelo governador Paulo Câmara em caráter de urgência à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Casa deve convocar uma reunião extraordinária para votar o projeto nesta terça-feira (12).
Cinco municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) tiveram quarentena decretada pelo governo do estado. São eles: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A quarentena começa no próximo sábado (16) e vai até 31 de maio. Desta terça-feira (12) até a sexta (14), será um período de orientação sobre as novas medidas. A iniciativa busca aumentar os índices de isolamento social na RMR. Antes da determinação, as pessoas somente recebiam a recomendação de ficar em casa.
A circulação de veículos será determinada por placas ímpares e pares. Veículos com placas terminadas por números pares podem circular em datas pares e veículos com placas finalizadas com número ímpar circulam em datas ímpares. Também haverá a instalação de pontos de controle móveis e intermunicipais. O decreto determina a realização de ações de fiscalização e a apreensão dos veículos sem autorização para transitar. As exceções serão os profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial.
Veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos e ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega também estão liberados. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, oito em Olinda e oito em Jaboatão. Outros dois pontos serão instalados, sendo um em Camaragibe e outro em São Lourenço da Mata.
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Cinco municípios da Região Metropolitana do Recife (RMR) tiveram quarentena decretada pelo governo do estado. São eles: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A quarentena começa no próximo sábado (16) e vai até 31 de maio. Desta terça-feira (12) até a sexta (14), será um período de orientação sobre as novas medidas. A iniciativa busca aumentar os índices de isolamento social na RMR. Antes da determinação, as pessoas somente recebiam a recomendação de ficar em casa.
A circulação de veículos será determinada por placas ímpares e pares. Veículos com placas terminadas por números pares podem circular em datas pares e veículos com placas finalizadas com número ímpar circulam em datas ímpares. Também haverá a instalação de pontos de controle móveis e intermunicipais. O decreto determina a realização de ações de fiscalização e a apreensão dos veículos sem autorização para transitar. As exceções serão os profissionais das áreas de saúde, segurança, defesa civil e de uso oficial.
Veículos de serviços essenciais, como distribuidoras de água e gás, energia, Correios, imprensa, alimentos, funerárias, coleta de lixo, obras, guinchos e ambulâncias, táxis, ônibus e motocicletas de entrega também estão liberados. Serão ativados 34 pontos de fiscalização, sendo 16 em Recife, oito em Olinda e oito em Jaboatão. Outros dois pontos serão instalados, sendo um em Camaragibe e outro em São Lourenço da Mata.
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Leia, na íntegra, o projeto de lei sobre a apreensão de veículos:
PROJETO DE LEI Nº 1140/2020
Autoriza ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco.
Art. 1º Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, fica autorizado ao Poder Executivo Estadual determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a regulamentação das sanções previstas no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de maio de 2020
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado