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Conselho Regional de Educação Física elabora documento para reabertura segura de academias

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Até o momento, a recomendação do governo estadual é de que se cumpra o isolamento social para o achatamento da curva de contaminação causada pela pandemia da Covid-19. A medida fez com que diversos estabelecimentos tivessem que fechar as portas para os seus consumidores. As academias, estúdios de luta e similares são um exemplo. Embora ainda não exista previsão de quando voltaremos a normalidade, o Conselho Regional de Educação Física da 12° Região/PE emitiu uma série de sugestões para a reabertura segura destes espaços quando a política de quarentena for flexibilizada. 

Entre as recomendações do documento estão o reforço dos espaços quanto a higienização e limpeza. No texto é sugerido, por exemplo, que cada estabelecimento feche uma a duas vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes. Disponibilidade de EPIs e kits de higiene para professores, alunos e funcionários, o monitoramento da temperatura dos frequentadores, além do uso obrigatório de máscaras e distanciamento seguro entre alunos e funcionários também são citados como medida. 

As propostas são destinadas ao governo do estado e às autoridades federais; além de apresentar recomendações para donos e usuários das academias. “A importância do documento é embasar as autoridades municipais e estaduais para elaborar Decretos de reabertura coerentes e responsáveis. Pensamos em oferecer condutas de segurança à população no retorno das academias. O exercício físico orientado precisar ser entendido como uma atividade essencial”, comenta Lúcio Beltrão, presidente do CREF 12/PE. 

Para os estabelecimentos, em específico, são sugeridas mudanças estruturais, como desligar os leitores biométricos, não realizar treinos coletivos que estimule a troca de equipamentos sem a devida
higienização–circuitos; interditar bebedouros do modelo que esguiche água para cima; e ainda exigir que Profissionais de Educação Física façam a capacitação (gratuita e online)
de manejo de pacientes com COVID oferecida pelo Ministério da Saúde. 

Para os clientes, o documento traz medidas como o uso obrigatório de garrafas e tolhas individuais, a fim de eliminar a possibilidade material contaminado; e evitar frequentar os espaços sob sintomas de gripe ou resfriado. Sobre as mensalidades, o CREF entende que os maiores de 60 (sessenta) anos ou que comprovem fazer parte do grupo de risco do COVID-19, tem direito de interromper o contrato/plano/mensalidade por mínimo de até 90 (noventa) dias, sem interrupção de cobranças, para goze o período suspenso após termino do contrato. 

A publicação foi formulada por meio da junção de diversas vozes de um grupo de trabalho do Conselho. “Esperamos que o documento seja visto com bons olhos, pois foi elaborado por por Conselheiros do CREF12/PE das mais diversas áreas (empresários, coordenadores de academia, professores universitários, etc), além de ter recebido contribuições de vários setores da sociedade para que possamos retomar nossas atividades o quanto antes, mas com segurança e responsabilidade”, diz Beltrão. 

Para o CREF12/PE, a atividade física pode ser uma grande aliada na luta contra o vírus. “Especificamente no contexto da pandemia do COVID-19, três benefícios decorrentes da prática de exercícios físicos ganham destaque, quais sejam: estimular o sistema imunológico, aumentar resistência orgânica e reduzir o estresse e a ansiedade. Contrariamente, a ausência de orientação e a restrição de espaços adequados para a prática de atividade física, eleva o nível dos fatores de risco e coloca em perigo a saúde e a própria sobrevivência da população”, comenta Beltrão. Mesmo sabendo disso, o Conselho afirma que não tem feito pressão às autoridades pela volta dos espaços. “Entendemos o momento crítico e atípico da saúde e da economia, mas temos agido com coerência, bom senso, equilíbrio e coragem para não colocar a vida de ninguém em risco”, explica.
 
Acompanhe
 
HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
 
• Disponibilizar recipientes com álcool a 70%, ou a possibilidade de pontos de
higienização das mãos com água e sabão para uso por clientes e colaboradores em
todas as áreas seja da academia, estúdios, boxes ou espaços similares. Locais:
recepção, musculação, peso livre, sala de atividades coletivas, piscina, vestiário,
kidsroom, etc.;
• Durante o horário de funcionamento da academia, estúdios, boxes ou espaços
similares, fechar cada área de 1 a 2 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para
limpeza geral e desinfecção dos ambientes, com produtos sanitizantes com
regulamentação em órgãos sanitários;
• Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação e peso
livre, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os
clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e
máquinas. No mesmo local, disponibilizar cestos de lixo com abertura de pedal para  descarte desse resíduo, devendo haver orientação para descarte imediato das toalhas
de papel;
• Limpeza e higienização diária dos filtros do ar condicionado/climatizadores (a quem se
aplicar);
 
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS E EPIs POR TODA EQUIPE TÉCNICA,
ADMINISTRATIVA, SERVIÇOS GERAIS, TERCEIRIZADOS E PERSONAIS,
CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE

AOS ESTABELECIMENTOS

•Aumentar os espaços entre os equipamentos, permitindo uma maior circulação e
menor aproximação dos alunos/clientes;
•Manter o espaço mínimo entre os equipamentos de ergometria de 1,5m ou utilizar de
forma intercalada;
•Desligar os leitores biométricos ou tornar disponível a escolha de acesso pelo
cliente/aluno;
•Tornar esse documento amplamente divulgado e de fácil consulta pelo cliente/aluno;
•Não realizar treinos coletivos que estimule a troca de equipamentos sem a devida
higienização–circuitos;
•Adaptar os Treinamentos funcionais/Cross training/ realizados em academias,
estúdios, boxes e similares, às normas do Ministério da saúde, respeitando o
distanciamento social adequado e a utilização de equipamentos de forma individual,
sendo estes higienizados após o treino.
•Aumentar o fluxo de ar e a ventilação sempre que possível, mantendo janelas e portas
abertas como prevenção ao contágio;
•Interditar bebedouros do modelo que esguiche água para cima;
•Sugerir que os Profissionais de Educação Física façam a capacitação (gratuita e online)
de manejo de pacientes com COVID oferecida pelo Ministério da Saúde.

AOS ALUNOS/CLIENTES

• Sugerimos o uso de máscaras por todos os clientes, conforme legislação vigente;
• Uso obrigatório de garrafas individuais para hidratação a fim de eliminar a possibilidade
material contaminado;
• Sugerimos que não frequentem os espaços, academias e similares em caso de
sintomas de gripe ou resfriado (Tosse constante, corisa, espirros, febre, etc.), conforme
legislação vigente.
•Direito a ingressar no espaço sem utilização do leitor biométrico, porém sendo
obrigatório comprovar sua identidade na recepção;
• Aos maiores de 60 (sessenta) anos ou que comprovem fazer parte do grupo de risco
do COVID-19, tem direito de interromper o contrato/plano/mensalidade por mínimo de
até 90 (noventa) dias, sem interrupção de cobranças, para goze o período suspenso
após termino do contrato;
•Trazer toalhas para que usem nos equipamentos diminuindo assim o contato e
minimizando a possibilidade de contaminar e ser contaminado, em casos
assintomáticos;
 
AREAS DE PISCINA

• Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool a 70% para que os
clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina
• Exigir o uso de calçados emborrachados no ambiente de práticas aquáticas
• Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua
toalha de forma individual (sugestão)

SUGESTÕES

• Ampliar comunicação com clientes e funcionários sobre formas de prevenção ao
COVID-19 e outras doenças respiratórias, podendo utilizar cartazes em locais visíveis
no estabelecimento e até vídeos passando nas TVs;
• Aferição da temperatura de todos funcionários, terceirizados e prestadores de serviços
particulares e restrição do acesso em caso de temperaturas acima de 37.8°C;
• Gráfico com a frequência diária por horário, para que o cliente busque horários de
menor fluxo;
• Caso o cliente permita, aferição de temperatura dos clientes com termômetros a laser
e orientação de não entrar no estabelecimento em caso de temperatura acima de
37.8°C, devendo buscar avaliação médica;
•Os banheiros devem ter dispensadores de sabonete líquido e papel toalha nos
banheiros, cestos de lixo com abertura de pedal para descarte desse resíduo,
higienização frequente com produtos recomendados para limpeza dos vestiários.