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Usuários de ônibus que não respeitarem assento reservado poderão ser multados no Recife
Os usuários do sistema de transporte coletivo do Recife que não respeitarem o assento reservado - devidamente identificado para idosos, gestantes, pessoa com deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo - que se recusarem a ceder o lugar poderão ser multadas. É o que diz a lei 18.656/2019, de autoria da vereadora Michele Collins (PP), sancionada nessa segunda-feira (4) pelo prefeito Geraldo Julio.
A lei determina que "fica instituída multa ao usuário dos veículos que operam linhas do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Recife - STPP/Recife que ocupar os assentos reservados e se recusar a ceder o lugar para as pessoas abrangidas pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000".
O artigo terceiro da legislação federal diz que "as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo".
Para a vereadora autora da lei, a regra garante o direito das pessoas que necessitam desses assentos reservados. “Mesmo depois de tanto tempo da lei federal, muita gente não respeita, finge que não vê e se recusa a dar lugar ao beneficiado. Então, essa lei garante que esse direito seja respeitado. Podemos, assim, educar os usuários sobre respeito e empatia com o outro", afirmou.
A multa corresponde ao valor de R$ 100 e será atualizada, anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caberá ao poder executivo regulamentar a lei e a aplicação da penalidade.