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Transporte por tração animal é tema de audiência pública no Recife
De acordo com a lei municipal 17.918, de 2013, a Lei de Tração Animal, até o final de 2020, a circulação de veículos de tração animal, a condução de animais com cargas e o trânsito montado ficam restritas apenas às vias coletoras (que têm a finalidade de distribuir o fluxo de veículos para as vias de trânsito rápido ou arteriais), das 9h às 16h e das 21h às 6h.
Já nas vias locais (sem semáforo, destinadas ao acesso de áreas residenciais ou restritas), a circulação de veículos de tração animal poderá ocorrer das 9h às 17h e das 20h às 6h. Depois disso, será proibida.
Nas vias arteriais que cortam o município e atendem vários bairros, como avenidas Agamenon Magalhães, Avenida Norte, Mascarenhas de Morais, Caxangá, Cabugá, Abdias de Carvalho, Domingos Ferreira, Conselheiro Aguiar e Conde da Boa Vista, não é permitido este tipo de transporte.