A Celpe estima que o montante de energia desviada seja suficiente para abastecer aproximadamente mil residências durante um mês. A fraude era realizada em todo o processo do consumo da energia, pois a unidade consumidora não possuía qualquer contrato com a Celpe, isto é, não tinha qualquer instalação elétrica realizada pela concessionária.
Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a distribuidora formalizou notícia-crime junto à Delegacia de Ipojuca, para a aplicação das sanções previstas em lei. "A Celpe ressalta que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves", informou a companhia, em comunicado envio.