A instalação desse tipo de material fere a lei municipal 17.521/08, conhecida como Lei de Publicidade. De acordo com ela, é proibida a colocação de anúncios em vias, parques, praças e outros logradouros públicos, assim como em postes, cabines telefônicas, dutos de abastecimento, na sinalização de trânsito, árvores e em obras de arte públicas. "Desde abril, tivemos um primeiro contato com eles. Eles foram advertidos verbalmente e pararam durante um tempo, mas depois continuaram. Então, agora não tem mais perdão. Eles terão que responder pela prática", afirmou a diretora executiva de controle urbano do Recife, Cândida Bonfim.
Por cada cartaz instalado, a empresa pagará uma multa de R$ 8,8 mil, além de R$ 17,7 mil por ter descumprido a notificação de retirada do material. "Tentamos contato com eles pelos telefones disponíveis nos anúncios, para saber o endereço, mas eles não divulgavam. Foi feito um trabalho de investigação para identificar onde ficava a empresa e vir fazer a autuação", acrescentou Cândida Bonfim.
Além da multa administrativa, a empresa irá responder criminalmente. "É uma questão de conscientização, pois isso é um crime ambiental previsto na lei 9.605/98, no artigo 65. É quando você, sem autorização, começa a denegrir a imagem da cidade ou monumento", afirmou a delegada Maria Elizabeth Barreto. Um inquérito policial foi aberto para apurar detalhes de como a empresa atua na prática desse crime. "Vamos ouvir todos, para chegar ao autor do crime, à pessoa responsável. A pena vai de três meses a um ano", acrescentou. Denúncias sobre poluição visual podem ser feitas às delegacias ou pelo disque-denúncia 3421.9595.