De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a audiência aconteceu a partir das 14h. Elaine recebeu alvará de soltura pelo cometimento do crime de "subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude da lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto", previsto no artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"No período de concessão da liberdade provisória, sem fiança, Eliane cumprirá as seguintes medidas cautelares: comparecimento bimestral na justiça para justificar suas atividades; recolhimento domiciliar após às 22h; proibição de ausentar-se da cidade onde reside sem prévia autorização judicial", informou o TJPE.
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