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Justiça Federal diminui penas de condenados por morte de promotor de Justiça

As penas foram revistas, sendo estabelecidas, definitivamente, em 18 anos de reclusão para José Maria Domingos, 42 anos de reclusão para José Maria Rosendo e 35 anos de reclusão a José Marisvaldo

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Promotor Thiago Faria e a noiva Mysheva, que sobreviveu, sofreram o atentado em outubro de 2013. Foto: Facebook/Reprodução
Promotor Thiago Faria e a noiva Mysheva, que sobreviveu, sofreram o atentado em outubro de 2013. Foto: Facebook/Reprodução


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve, nessa terça-feira, por unanimidade, as condenações de José Maria Pedro Rosendo Barbosa e José Marisvaldo Vitor da Silva pela morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares e pela tentativa de homicídio de sua noiva, Mysheva Freire Ferrão Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins. O crime ocorreu no dia 14 de outubro de 2013, quando as vítimas seguiam, de carro, de Águas Belas, para Itaíba, na rodovia PE-300. O promotor foi morto a tiros de espingarda 12. Mysheva e Adautivo estavam no veículo, mas não se feriram. A motivação, segundo a Polícia Federal, teria sido uma disputa de terras.

O Colegiado do TRF5 também manteve a condenação de José Maria Domingos Cavalcante pela morte do promotor. As penas dos condenados foram revistas, sendo estabelecidas, definitivamente, em 18 anos de reclusão para José Maria Domingos, 42 anos de reclusão para José Maria Rosendo e 35 anos de reclusão a José Marisvaldo, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado.

O Conselho de Sentença, formado em 2016, havia condenado José Maria Rosendo e José Marisvaldo às penas, respectivamente, de 50 anos e quatro meses de reclusão e de 40 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato do promotor e pela tentativa de assassinato de Mysheva e Adautivo Martins. José Maria Domingos foi sentenciado à pena de 19 anos de reclusão, pelo homicídio de Thiago Faria. O júri absolveu Adeildo Ferreira dos Santos, em razão da insuficiência de provas contra ele.