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Canal do Fragoso terá que passar por limpeza, desobstrução e alargamento antes do período das chuvas

Recomendação foi feita pelo Ministério Público

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Obras emergenciais para limpeza, desobstrução e alargamento do Canal do Fragoso II, em Olinda, deverão ser realizadas para evitar o assoreamento do corpo hídrico e o consequente escoamento das águas. A recomendação foi feita pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Olinda em atenção à Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e à Secretaria de Serviços Públicos da cidade. A iniciativa considerou o período de chuvas e os riscos iminentes de que sejam reproduzidos os fatos ocorridos no ano de 2016, com graves prejuízos aos moradores circunvizinhos às obras que tiveram suas casas inundadas.

A obra do Projeto da Via Metropolitana Norte, corredor viário de 6,1 quilômetros de extensão concebido para ligar o Litoral Norte ao Recife, conectando as Rodovias PE-15 e PE-01, até as imediações da Ponte do Janga, em que figura como empreendedora a Secretaria Estadual das Cidades e como órgãos licenciador a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), vem sendo acompanhada pelo MPPE com instauração e tramitação de inquérito civil, bem como ajuizamento de ação civil (n°0003801-88.2015.8.17.0990), tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Olinda. Na ação (de autoria conjunta das Promotorias de Olinda e Paulista), o MPPE objetiva a suspensão liminar das obras e declaração de nulidade dos processos administrativos e licenças relativos aos citados empreendimentos tendo como causa de pedir ausência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e audiência pública.

Em junho de 2015, o Juízo de Olinda deferiu a liminar suspendendo a obra, mas no mês seguinte o TJPE, por decisão minocrática, cassou a liminar. Para o MPPE, enquanto não há o ultimato do referido julgamento, existem medidas e providências que podem ser adotadas por parte dos Poderes Públicos Estadual e Municipal, a fim de minimizar os riscos e danos ao meio ambiente, à ordem urbanística e à população.

Para a 3ª promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Belize Câmara, após a análise do Alerta de Responsabilidade Técnica emitida pelo Tribunal de Contas do Estado e expedida ao diretor-presidente da Cehab, e o parecer técnico da Gerência de Arquitetura e Engenharia do MPPE, extrai-se desses relatórios que as inundações de 2016 (16 de abril, 5 de maio e 30 de maio) tiveram como causa a falta de planejamento adequado e o atraso das obras (incluindo desapropriação) dos Canais do Bultrins e do Fragoso, além da não construção das lagoas de detenção, a falta de limpeza e manutenção periódica dos canais, ausência de sistema de coleta de esgotos e a deposição inadequada do solo escavado para retificação.

O MPPE conferiu o prazo de cinco dias para que a Cehab e a Secretaria de Serviços Públicos de Olinda informem acerca do acatamento ou não da recomendação, apresentando as razões formais, mantendo o MPPE ciente sobre todas as intervenções realizadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

Atribuição – Conforme estabelece o artigo 225, caput, da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e cabe ao Ministério Público (caput do artigo 127 da CF/88) a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.