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Portaria do Detran regulamenta serviços de despachantes

Diário Oficial publica nesta sexta-feira a regulamentação de duas portarias assinadas pelo presidente do órgão, Charles Ribeiro

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O Diário Oficial publica nesta sexta-feira a regulamentação de duas portarias assinadas pelo presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Charles Ribeiro.

A Portaria nº 7813/16 regulamenta o cadastramento e a renovação de cadastro das atividades dos Despachantes Documentalistas de Trânsito, Concessionárias e Locadoras para possam utilizar o Sistema Informatizado Detran On-line criado para otimizar o pré-registro, registro e demais processos relativos a veículos e para o acompanhamento da tramitação desses processos pelo site do órgão, o www.detran.pe.gov.br,  sendo disponibilizados exclusivamente para as Concessionárias, Locadoras e Despachantes Documentalistas de Trânsito
registrado no Sindicato dos Despachantes Documentalistas de Trânsito do Estado de Pernambuco (SINDDESPE).

Já a Portaria nº 7814/16 regulamenta o cadastramento, a renovação de cadastro e as atividades de Procuradores e Despachantes Documentalistas de Trânsito e seus Auxiliares no Estado de Pernambuco e a pessoa autorizada por particular (pessoa física ou jurídica), através de procuração, para em seu nome solicitar, requerer, assinar, encaminhar, receber documentos e desistir de serviços relativos ao Detran-PE. O objetivo da Portaria é garantir maior credibilidade aos despachantes documentalistas nos seus serviços em relação aos usuários, onde terão poderes de representação junto ao Detran, com fins específicos, para realizar os serviços relacionados na procuração devidamente assinada pelo outorgado e com sua Firma reconhecida em Cartório, além de outros documentos que se façam necessários para a realização de cada serviço.