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Confira no mapa quais rodovias exigem faróis acesos na RMR

Vias são conhecidas por outros nomes e serão fiscalizadas por agentes

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Policiais rodoviários federais realizam vigilância nas rodovias. Foto: Karina Morais/Esp DP.

A partir desta sexta-feira é obrigatório o uso de faróis baixos durante o dia nas rodovias estaduais e federais. Para quem descumprir a norma a infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 85,13. A Lei 13.290 vale em todo Brasil para vias como BRs e PEs. Muitas delas passam pelo perímetro urbano e são conhecidas por outros nomes, podendo confundir os motoristas. Por isso, a recomendação é permanecer com os faróis ligados.

A mudança serve para facilitar a visualização dos veículos em pistas mais movimentadas aumentando a segurança no trânsito. Durante o dia não vale usar farolete, farol de milha, farol de neblina e Daytime Running Light (DRL). Algumas rotas, como a Avenida Abdias de Carvalho que tem parte da BR-232, Avenida Caxangá, que é PE-005, o Complexo de Salgadinho, que pertence a PE-001, entre outros trechos, serão fiscalizados e os condutores devem cumprir a norma.


O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) começa a fiscalizar hoje os acessos às rodovias e até o meio dia foram multados 67 veículos nas principais rodovias. A ação acontece junto com o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv). A autuação será feita tanto por agentes, como pelas fiscalizações eletrônicas, como pardais e lombadas. O órgão liberou esta lista de rodovias estaduais na Região Metropolitana do Recife:

PE-005 (avenida Belmino Correia, em Camaragibe, São Lourenço da Mata e final da Caxangá);

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);
PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);
PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);
PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);
PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa G).