Vida Urbana

Vítimas de assalto a ônibus têm direito a indenização das empresas?

Assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito a segurança é previsto pela lei, mas empresas alegam não ter essa responsabilidade

Muitos passageiros deixam de procurar a Justiça por conta da burocracia, principalmente quando consideram que a perda foi pequena. Foto: Juliana Leitão/DP Muita gente não presta nem queixa porque levaram algo de baixo valor ou por falta de paciência

Quando o assunto é mobilidade, andar de ônibus na Região Metropolitana do Recife concentra a maior parte das críticas apontadas pela população. Além do alto preço, das frotas sucateadas e insuficientes, as empresas ainda são denunciadas por não garantirem a integridade dos passageiros. Ao buscar amparo legal, no artigo I do Código de Defesa do Consumidor, encontramos como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produto e serviços. No artigo X, a lei evidencia que também é direito a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Mas quando a realidade contradiz a legislação, o que o cidadão deve fazer?

Consulte o Código de Defesa do Consumidor

Segundo o Grande Recife Consórcio de Transportes, somente entre janeiro e novembro de 2015, 770 ônibus foram assaltados na Região Metropolitana. Das 394 linhas em circulação, 237 foram alvos de investidas criminosas. Se compararmos com o mesmo período do ano anterior, 2014, quando foram registrados 466 casos, percebemos um crescimento de 57% no índice. Os principais alvos, ainda de acordo com o Consórcio, são as linhas que cortam a BR-101: 206 Barro/Prazeres, 216 TI Barro/TI Cajueiro Seco, 185 TI Cabo, 60 TI Tancredo Neves/TI Macaxeira e 914 PE 15/Afogados.

A busca por Justiça é o sentimento que atravessa qualquer cidadão que tenha seus direitos violados, principalmente durante um contrato de prestação de serviço. O direito a indenização em casos de assalto a ônibus, no entanto, ainda causa embate entre os especialistas. Para o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE), não há razão para indenização pois assaltos a ônibus constituem causa excludente de responsabilidade da empresa - considerando que o fato é estranho ao transporte em si.
 
O argumento também é usado pelo gerente jurídico do Procon Pernambuco, Roberto Campos. "Não existe nenhuma responsabilidade da empresa em decorrência dos assaltos. É o que chamamos de excludente de responsabilidade por caso fortuito, alheio da vontade da parte. A empresa não tem interesse algum que aconteça, mas não tem como evitar", esclarece o especialista. O órgão não registrou nenhuma queixa sobre assaltos a ônibus nos primeiros dias de 2016 e nenhuma durante todo o ano passado.


E o consultor jurídico aponta o melhor caminho. "No Procon, não acredito que haja acordo porque abre um precedente muito grande. O único meio é através do Juizado de Pequenas Causas. Procurar um advogado e correr atrás de seus direitos. A empresa vai dizer que não tem culpa e ainda se colocar na posição de vítima, pois normalmente o dinheiro dos cobradores também é levado, mas nada disso exclui a responsabilidade". Para recorrer, é preciso que alguns critérios sejam cumpridos. "Muita gente não presta nem queixa porque levaram algo de baixo valor ou por falta de paciência com os trâmites. A burocracia realmente existe, mas é preciso reunir o maior número de provas possível para que tenha o valor ressarcido", continua Rangel.

Questionada sobre as atividades realizadas para reforçar a segurança nos ônibus, a Urbana-PE informou, através de nota, que as imagens das câmeras de segurança são repassadas à Secretaria de Defesa Social conforme acordo assinado. Desde 2007, as empresas têm investidos em equipamentos de segurança nos veículos. Todos os ônibus em circulação têm câmeras de monitoramento e, recentemente, algumas delas aumentaram o número para até quatro por ônibus. "A Urbana-PE ressalta que as empresas operadoras, assim como os usuários, são vítimas dessas ocorrências e tem solicitado às autoridades ações para solucionar a questão e se colocado à disposição para contribuir. A Urbana-PE tem estimulado ainda a utilização de cartões eletrônicos para pagamento das passagens, de maneira a reduzir o montante de dinheiro a bordo e tornar as abordagens menos atrativas".

Sobre as provas

Para reforçar a defesa dos interesses do consumidor, ainda há a inversão do ônus da prova. "Pela lei, se presume a hipossuficiência na relação de consumo, a desvantagem é sempre do consumidor, considerando que a empresa fornece serviço ou produto para milhares de pessoas e tem toda uma estrutura para isso. O código de defesa do consumidor veio para equilibrar a relação. Com a inversão do ônus, o cliente não vai ter que provar o que perdeu. Ele vai juntar o maior número de provas que possui, mas a empresa é que terá que provar se ele não estiver falando a verdade", complementou.

Procure seus direitos:

- Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet
- Reúna o máximo de provas possível sobre o assalto, incluindo depoimento de testemunhas
- Reúna o máximo de comprovante dos bens que foram levados, como notas fiscais
- Procure o Juizado Especial de Pequenas Causas

ENQUANTO ISSO NAS RUAS...

Jônatas Costa. Foto: Facebook/Reprodução

Jônatas Costa, 25 - pesquisador

Guilherme Mangueira. Foto: Facebook/Reprodução

Guilherme Mangueira, 20 - estudante

Pedagoga Cintia Marques. Foto: Facebook/Reprodução

Cintia Marques, 25 - pedagoga

David Santos. Foto: Faebook/Reprodução

David Santos, 29 - funcionário público

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