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Justiça Eleitoral priorizará julgamento das prestações de contas dos eleitos

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a meta é garantir o cumprimento dos prazos processuais

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Foto: Arquivo
TRE de Pernambuco vai priorizar julgamentos de eleitos
Os cartórios eleitorais darão prioridade ao julgamento dos processos da classe de Prestação de Contas Eleitorais (PCE) dos candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições 2024. 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a meta é garantir o cumprimento dos prazos processuais.
 
Isso vale também para as prestações de contas referentes aos primeiros, segundos e terceiros suplentes de vereador.
 
Regra
 
A regra foi publicada na Portaria nº 1.032, de 25 de outubro de 2024, assinada pelo Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Fernando Cerqueira. O prazo estabelecido para a análise das contas dos eleitos e os três suplentes vai até o dia 6 de dezembro ou até 3 dias antes da data da diplomação definida pelo respectivo juízo eleitoral.

A priorização do julgamento das prestações de contas dos três suplentes é uma medida administrativa que visa preservar a posse, caso algum deles assuma a vaga de um titular. 

Prazo referente ao 1º turno terminou na terça (5). 

Partidos políticos e candidatos tiveram até a última terça-feira (5) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente a campanha do 1º turno. Para quem perdeu o prazo, ainda é possível fazer o envio pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Contudo, o atraso é considerado no momento de julgamento, gerando uma ressalva na prestação de contas.

A inadimplência (ausência da prestação) impede que candidatas e candidatos obtenham a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura em que concorreram, o que os impossibilita de participar das próximas eleições. Já os partidos podem perder direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e chegar a ter seus registros suspensos na Justiça Eleitoral.

Contas do 2º turno devem ser apresentadas até 16 de novembro. 

É importante que candidatos e partidos fiquem atentos ao prazo das prestações de contas correspondentes ao 2º turno das Eleições 2024, que vai até o sábado, 16 de novembro. Neste dia em específico, os cartórios eleitorais responsáveis pelas prestações de contas de campanha dos municípios de Olinda e Paulista funcionarão em regime de plantão, com o mínimo de servidores, no horário das 13h às 19h.