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MPPE recomenda cumprimento da cota de gênero eleitoral em cidades do Sertão
Recomendações foram feitas aos partidos em Mirandiba e Carnaubeira da Penha
Os partidos também devem ficar atentos ao tempo de propaganda na TV e no rádio, aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário, que devem seguir a proporção pela quantidade de mulheres candidatas em cada legenda partidária.
É necessário respeitar o mínimo de 30% para o tempo de propaganda e para os recursos financeiros, que aumenta à medida que haja mais mulheres.
Outra orientação é a recusa de ações que possam configurar violência política de gênero.
Segundo o Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto, "é preciso que não haja assédio, constrangimento ou ameaça, por qualquer meio, a candidatas a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, para impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral, ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia."
Deve-se atentar, ainda, ao fato de que as exigências da cota de gênero e a destinação mínima de recursos para as mulheres também inclui as mulheres trans.