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TRF5 confirma condenação de ex-prefeito de Camaragibe por improbidade administrativa
Transitou em julgado a ação do Ministério Público Federal (MPF) movida contra o ex-prefeito de Camaragibe, João Lemos (PCdoB, e que confirmou a condenação do ex-gestor por ato de improbidade administrativa. Foram constatadas irregularidades na gestão de recursos federais provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Ajuizado em 2017 pela procuradora Silvia Regina Lopes,o processo foi encerrado após o julgamento da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisou os embargos de declaração do réu contra acórdão unânime proferido pela própria turma, que rejeitou os primeiros embargos do ex-prefeito.
O TRF5 deu provimento aos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para afastar a contradição existente no julgado. Ou seja, ficou mantida o teor da sentença da primeira instância, que em 2019, condenou o ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano, a ser verificado na fase oportuna, devidamente atualizado; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ao pagamento de multa civil no valor do dano, atualizado mediante correção monetária e aplicação de juros de mora a contar do evento danoso.
Além disso, João Lemos foi proibido pela Justiça de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Ação Civil Pública
O MPF instaurou, em 2017, inquérito civil a partir das conclusões do processo do Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares as contas do ex-prefeito João Lemos em razão de ilícitos detectados na aplicação dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
No mesmo ano, o órgão ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o político. Em agosto de 2017, a Justiça bloqueou os bens do ex-prefeito de Camaragibe em aproximadamente R$ 850 mil.
Da decisão do TRF5, não cabe mais recurso.