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Inac pede afastamento de Juscelino Filho do Ministério das Comunicações
O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) pediu, nesta quinta-feira (2/3), o afastamento do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, por conta das supostas irregularidades no recebimento de diárias e de voo da Força Aérea Brasileira (FAB) entre os dias 26 e 30 de janeiro.
O Inac questiona o recebimento de diárias por Juscelino durante os dias 28 e 29 de janeiro, quando o ministro não teve eventos oficiais destacados em sua agenda e participou de leilões de cavalos.
“Pequenos períodos com compromissos administrativos, diante de longo período em que os interesses são notoriamente privados, não justificam o pagamento de diárias, nem o uso de aeronave da FAB, supostamente destinados a situações de interesse público”, questiona o Inac.
Nesta quinta-feira, o Ministério das Comunicações comunicou que Juscelino Filho devolveu o dinheiro das diárias.
Segundo informações publicadas no site do governo, Filho havia recebido quatro diárias e meia e permaneceu em São Paulo entre quinta-feira (26) e segunda-feira (30), mas cumpriu apenas duas horas e meia de compromissos oficiais, entre quinta e sexta, como consta em sua agenda oficial no portal do governo.
O instituto menciona ainda que Filho não declarou pelo menos R$ 2,2 milhões em cavalos de raça ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas disputou as eleições passadas e foi eleito ao cargo de deputado federal, concorrendo pelo União Brasil do Maranhão.
“O Ministro também não teria informado um patrimônio de pelo menos R$ 2,2 milhões em cavalos de raça ao TSE, e teria direcionado R$ 5 milhões do orçamento secreto para asfaltar uma estrada de terra que passa em frente a oito fazendas da sua família”, diz a nota.
“Tais comportamentos exigem investigação, pois, tal como descritos, agridem os princípios constitucionais da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da prevalência do interesse público, em violação ao Código de Ética da Administração Pública, à Lei de Improbidade Administrativa e ao Código Penal. Impõe-se, assim, o imediato afastamento cautelar do ministro de suas funções, para completa apuração, preservadas assim a ética e a moralidade administrativas”, conclui.