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Comissão aprova que Síndrome de Tourette seja classificada como deficiência
As pessoas com Síndrome de Tourette, que atendem aos critérios da Lei Brasileira de Inclusão (ILB), serão consideradas pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (12), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 206/21, do deputado Franco Cartafina (PP-MG).
A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por ‘tiques’ súbitos e repetitivos, como piscar e contrair os músculos da face, por exemplo. Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos considerados inadequados. Para ser incluída na proposta, o portador da Síndrome deve atender os critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
“Na lei, a classificação como pessoa com deficiência passou a ser feita caso a caso, sendo avaliada a real situação do indivíduo, independentemente de seu diagnóstico, por meio de avaliação biopsicossocial, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo”, explicou Padilha.
O relator destacou ainda que a lei atual avalia a deficiência de acordo com suas reais condições e não apenas a presença ou ausência de diagnósticos ou alterações de funcionamento de estruturas, levando em consideração também questões sociais e emocionais.
“Visando tornar mais objetivos os critérios e não os deixar atrelados a eventos futuros, o substitutivo atrela o reconhecimento às disposições da LBI”, disse Padilha.
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pela comissão, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Ela ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.