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Lei de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães proíbe formação somente por EAD para cursos da área de saúde

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O deputado estadual e 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Clodoaldo Magalhães (PSB), é o autor do projeto que proíbe o funcionamento dos cursos de nível médio ou técnico voltados à formação de profissionais da área de saúde na modalidade de ensino à distância (EAD), com carga exclusivamente à distância.
 
 A Lei nº 17.045, promulgada no dia 18 de setembro, determina que a carga horária presencial seja de, no mínimo, 50% do total distribuído ao longo do curso. A lei começará a valer um ano após sua publicação. "A saúde é um direito fundamental do uma lei proposta pelo ser humano e as atividades da área de saúde devem primar pelo atendimento ético e profissional desenvolvido através do contato direto com o público em diferentes níveis de atuação", disse o deputado Clodoaldo. 
 
Os profissionais devem ter experiências nos setores ambulatorial, hospitalar, comunitário e unidades básicas de saúde. O objetivo da lei, portanto, é reduzir os riscos potenciais à sociedade devido à falta de integração entre o ensino-serviço-comunidade, essencial para a área, que seriam gerados pela falta da prática.
 
"Entendemos que as competências e habilidades dos profissionais de saúde estão diretamente relacionadas com o cuidar do ser-humano. Tais fatores não podem ser replicados pelo estudo teórico a distância", destacou o parlamentar.
 
O deputado estadual Clodoaldo Magalhães salientou, ainda, a necessidade de inclusão de estágio supervisionado e práticas laboratoriais nos cursos EAD da área de saúde.  Vale destacar que a lei não se aplica aos cursos já iniciados quando a lei entrar em vigor.