A auditoria da contabilidade realizada pelo MPPE, com o suporte das informações atualizadas fornecidas pelo CaruaruPrev, aprensentou que os valores retidos e não repassados foram maiores do que os informados nas prestações de contas na época pelos gestores.
O deputado estadual José Queiroz, por meio de nota oficial, disse que recebeu "com supresa a notíca do Ministério Público". "Oficialmente, não recebeu a notificação e irá apresentar os documentos para provar a lisura da gestão da prefeitura e do CaruaruPrev", completa a nota.
Entenda
Segundo o Ministério Público, enquanto gestor, "José Queiroz de Lima deixou de recolher, enquanto prefeito de Caruaru, ao regime próprio de previdência o valor de R$ 8.500.391,92, enquanto a gestora do Fundo Municipal de Seguridade deixou de recolher na verdade R$ 2.636.946,30".
Os débitos auditados com as informações do CaruaruPrev, só foi objeto de parcelamento quando chegou uma nova gestão, em 2018. A época, ficou claro a postura divergente entre os novos e os antigos gestores."Trata-se do Acordo de Parcelamento CADPREV nº 0530/2018, onde o município de Caruaru confessa que deve ao CaruaruPrev valores relativos a utilização indevida de recursos públicos não repassados ao Instituto de Previdência da edilidade entre as competências de fevereiro de 2008 a abril de 2015", explica o MPPE.
Os valores não repassados ao regime de previdência em 2014, chegam a R$ 11 milhões. O Ministério Público apurou que os recolhimentos poderiam ter sido feitos já que a despesa liquidada com fornecederos em Caruaru neste mesmo ano foi de R$ 443 milhões. Apenas com publicidade foi gasto R$6 milhões de reais e com combustíveis R$3 milhões de reais, no referido ano.
“Ainda que se defenda a importância dos serviços contratados, jamais poderão se sobrepor ao direito social fundamental, parte integrante do mínimo existencial e do direito fundamental à segurança, o direito à previdência social”, advertiu Marcus Tieppo Rodrigues.
Os valores corrigidos até 30 de junho de 2020 perfazem um total de R$ 9,6 milhões, sendo R$ 3,9 milhões a título de correção monetária, R$ 5,4 milhões a título de juros, R$ 222 mil a título de multa e R$ 140 mil a título de juros e multa devidos pela intempestividade e/ou recolhimento parcial das contribuições patronais e de servidores frutos de outros parcelamentos.