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Prazo para envio de prestação de contas ao TCE termina nesta quinta-feira

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Órgãos públicos do estado e municípios têm um prazo até esta quinta-feira (30) para o envio das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2019 para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com balanço feito pelo setor de processo eletrônico e divulgado pelo TCE, nesta terça-feira (28), das 943 prestações de contas esperadas até o dia 30, foram enviadas 518 (54,9%) e foram incluídos 29.832 (78,6%) documentos dos 37.917 que são esperados nas prestações, a exemplo de balanços, demonstrativos, extratos, entre outros. O TCE avisa que não haverá nova prorrogação de prazos.

Segundo informações da instituição, este ano, de forma excepcional, devido à pandemia do novo coronavírus, o TCE alterou o calendário de entrega das prestações de contas. Os prazos para remessa dos documentos dos órgãos públicos estaduais, prefeituras e órgãos públicos municipais, que se encerrariam respectivamente nos dias 30 e 31 de março, passaram todos para o dia 30 de abril.

O TCE informa, ainda, que as contas anuais do governador do estado também sofreram alteração, podendo, excepcionalmente, serem prestadas à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) até 90 dias após a abertura da sessão legislativa do ano de 2020. Já os prazos para apresentação das contas anuais das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, também referentes a 2019, foram prorrogadas, de 15 de maio, para o dia 15 de agosto de 2020.

Até esta terça-feira (28), o Tribunal estará com atendimento normal para tirar dúvidas, pelo e-mail atendimento@tce.pe.gov.br, e pelo telefone 0800 281 7717, no horário de 8h às 14h. No dia 29 o atendimento por telefone será até às 17h e no dia 30, até às 16h. Nesses dois últimos dias, o TCE estará atendendo por e-mail até às 22h.
 
Para proceder o envio das informações, os responsáveis devem estar devidamente credenciados no sistema e-TCEPE e com cadastro atualizado. Para isso eles devem aderir às regras do sistema e assinar eletronicamente o Termo de Adesão. Entretanto, os usuários já credenciados em anos anteriores não precisam mais cumprir essa etapa.

O TCE alerta que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.