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MPCO apresenta requerimento sobre programa de antecipação facultativa do IPTU 2021

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Desde que foi proposto pela prefeitura do Recife a antecipação facultativa do IPTU 2021, que o caso repercutiu entre políticos locais e recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em mais um capítulo, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) apresentou requerimento, na auditoria especial que analisa o Programa Emergencial de antecipação voluntária do IPTU 2021 do Recife. Dessa vez, o objetivo é garantir a transparência do processo.
De acordo com o documento, o órgão requer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a divulgação no Portal da Transparência do nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto obtido por cada aderente ao Programa Emergencial. 
"O MPCO defendeu que o pagamento tinha natureza tributária, mas foi vencido no Pleno, que acatou na íntegra a tese do prefeito de que não se tratava de tributo. Se não é tributo não tem sigilo fiscal o Programa Emergencial. Assim, aplicando recente decisão do STF, deve haver total transparência no programa da Prefeitura, como ocorre por exemplo no programa Bolsa-Família, que publica no Portal da Transparência o nome e CPF de todos os beneficiados com o programa federal", explica Cristiano Pimentel, do MPCO, autor do requerimento. 
No texto o Ministério cita trechos do voto-vencedor da sessão de 13 de abril, no TCE, que manda aplicar total transparência ao Programa Emergencial. Também é citada a decisão do STF, do ministro Alexandre de Moraes, em ação contra o presidente Bolsonaro, na qual o ministro assegura que "a transparência não pode ser mitigada durante a pandemia". 
O procurador Cristiano Pimentel cita a natureza não tributária do programa, como justificativa para a transparência. Segundo o procurador, devido à pandemia, está se dando um desconto maior que o habitual de 10%. 
O pedido final do MPCO foi para que a Prefeitura "divulgue lista, na aba (link) específico previsto na determinação (2) do voto-vencedor do Processo TC 2052540-0, com as seguintes informações: nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto de 15%, dos aderentes ao Programa Emergencial da Lei Municipal 18693/2020". 
O requerimento, protocolado na manhã desta segunda-feira (20), vai ser analisado pelo conselheiro Carlos Porto, relator da auditoria especial que analisa o Programa Emergencial da Prefeitura do Recife.
A proposta de antecipação do IPTU foi aprovada na Câmara Municipal do Recife em 24 de março.