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Suspensão de processo contra Lula Cabral é negada pelo TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido de suspensão do processo judicial feito pela defesa do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB). A decisão é passível de recurso. A ação apura a existência de uma gestão fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Cabo de Santo Agostinho (Caboprev).
O processo, que tramita no Pleno do TRF5, foi aceito após uma denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de inquérito concluído pela Polícia Federal na Operação Abismo.
Nos dois pedidos indeferidos, a defesa do prefeito alegou que o processo deveria ser suspenso por conta de um possível conflito de competência entre o Pleno do TRF5 e o Juízo da Subseção Judiciária de São Paulo, e que o recurso extraordinário 1.055.941 no Supremo Tribunal Federal (STF) que tratava de inquéritos e ações penais instruídos com dados do COAF foram obtidos sem autorização judicial.
A solicitação da defesa para que os sócios da empresa Terra Nova, Gean Iamarque e Marco Carvalho fossem ouvidos foi deferido. A decisão afirma que "de acordo com a denúncia, Gean Iamarque teria induzido os ordenadores de despesa do Caboprev em erro, sonegando informações relevantes a respeito dos prazos de desinvestimento dos fundos geridos pela empresa Terra Nova, enquanto que Marco Aurélio Carvalho, ocupante do cargo de Diretor-Presidente da Terra Nova, à época dos investimentos no Caboprev, teria se beneficiado do desvio dos valores da autarquia. Portanto, ha conveniência na oitiva de tais agentes com o objetivo de melhor esclarecer os fatos supostamente ilícitos constantes na denúncia".
A defesa do prefeito ainda teve dois pedidos indeferidos com a negativa de inclusão nos autos da delação premiada de Ricardo Siqueira Rodrigues, homologado pelo Juízo da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, já que não houve demonstração por parte da defesa do prefeito de forma específica e concreta de sua necessidade.
A outra solicitação negada diz respeito a uma vistoria in loco nas empresas Super Grill X e Bittenpar. A justificativa é de que "não se relacionam com os fatos supostamente criminosos imputados em desfavor dos réus que estão sendo processados perante esta Corte", sendo assim uma "providência irrelevante e protelatória".
A ex-diretora-presidente do Caboprev, Célia Verônica Emídio Dutra, também requereu que mensagens de e-mails recebidas por ela fossem incluídas nos autos do processo e que houvesse ainda um exame pericial para constatar a veracidade das informações. O pedido foi aceito parcialmente já que o exame pericial foi negado.
Após o cumprimento de todas as diligências e pedidos deferidos, o MPF e a defesa dos réus serão intimados para apresentação das alegações finais em até 15 dias.