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José Otávio Patrício de Carvalho: Discriminação, intolerância, indignação e violência (II)
José Otávio Patrício de Carvalho é advogado
Pretendo distanciar o conceito de indignação daquele da “Intolerância” e apresentá-la como um sentimento positivo e necessário social, política e psicologicamente.
A “Indignação” não é um sentimento direcionado a pessoas específicas, mas a situações e comportamentos que agridem, ofendem e desrespeitam a pessoa humana. Ela não poderá estar contaminada pela “Intolerância”, porquanto se transformaria, igualmente, em “Intolerância”.
A “Indignação” é um elemento imprescindível à transformação da sociedade; é um grito clamando por mudanças e por soluções para as agruras sociais. Deve ser um sentimento, o quanto possível, racional e propositivo.
Devemos nos indignar por tudo que seja ofensivo à “Ética”, considerando que esse conceito ético deve pairar sobre as divergências periféricas e que ofende a moral e tudo que afronte à dignidade da pessoa humana, como corrupção, favorecimentos, privilégios, ausência de critérios nas prioridades políticas, distorções no processo democrático de escolha dos representantes do povo, violência e inação no combate às diferenças sociais.
Por fim, a “Violência” que não se justifica, nem como resultado da “Intolerância”, nem, muito menos, da “Indignação”, a qual deverá resultar em proposições visando às mudanças de rumos.
O limite entre a “Intolerância” e a “Violência” é muito tênue; é o sentimento e a ação.
A “Violência” impessoaliza a “Intolerância”; ofende terceiros alheios aos limites das divergências. É pura irracionalidade; nivela o homem à fera irracional (inculpe, portanto).
A “Violência”, que deve ser repudiada por todos, significa, em suma, o extravasamento dos males sociais, das diferenças, dos desejos reprimidos, do ódio e da própria violência.
O combate à “discriminação” seria um bom começo para o combate à “violência”.