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MPPE investiga denúncia de funcionários fantasmas de Michelle e Cleiton Collins

Vereadora e deputado já prestaram esclarecimentos ao Ministério Público e disseram que não vão comentar o caso

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil público para investigar denúncias de existência de funcionários fantasmas nos gabinetes da vereadora Michelle Collins (PP) e do marido dela, o deputado estadual Pastor Cleiton Collins (PP). A portaria, assinada pela promotora de Justiça Andrea Fernandes Nunes Padilha, apura irregularidades na contratação de servidores que estariam ligados a outros órgãos. A medida foi publicada na edição do dia 11 de janeiro deste ano, no Diário Oficial do MPPE.

Através da assessoria de imprensa, os Collins informaram que já prestaram todos os esclarecimentos necessários ao Ministério Público e que estão à disposição, caso o órgão precise de mais informações. Nem a vereadora e nem o deputado vão conversar sobre o caso com a imprensa. 


Confira o texto na íntegra:


Ref.: Auto Principal nº 2016/2468222
Portaria nº 026/2016  -  25º  PDJCC

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio do 25º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Defesa do Patrimônio Público (interesse difuso), no uso das funções que lhe são conferidas pelo art. 129, inciso  III,  da  Constituição  Federal  de  1988;  art.  25,  inciso  IV,  da  Lei  Federal  n°  8.625/93;  art.  6°,  inciso  I,  da  Lei  Complementar  Estadual n° 12/94; art. 1°, da Resolução RES-CSMP n° 001/2012;

 

CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial  à  função  jurisdicional  do  Estado,  incumbindo-lhe  a  defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais   e   individuais   indisponíveis   e,   tendo   dentre   as   suas   atribuições  institucionais  promover  o  inquérito  civil  e  a  ação  civil  pública, para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que  a  administração  pública  direta  e  indireta de  qualquer  dos  Poderes  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO  que o patrimônio público além de ter natureza artística, histórica, estética e turística há se der entendido também como  um  conjunto  de  bens  e  direitos  de  valor  econômico  da  administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados e  dos  Municípios,  cuja  conservação  é  de  interesse  público  e  difuso;
CONSIDERANDO o teor da Resolução RES-CSMP n° 001/2012, do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, que regulamenta a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos direitos assegurados na Constituição Federal, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO a denúncia de existência de irregularidades na contratação de servidores por parte da vereadora Michelle Collins e  do  deputado  estadual  Pastor  Cleitons  Collins,  que,  segundo  a  notícia,  estariam  empregando  em  sus  gabinetes  servidores  fantasmas que na verdade pertenceriam a outros órgãos;   
CONSIDERANDO que expirou o prazo da notícia de fato sem que esclarecimentos inciais fossem prestados, de modo que se impõe a instauração de investigação para apurar os fatos denunciados;
RESOLVE: INSTAURAR o  presente  INQUÉRITO  CIVIL  PÚBLICO,  para  
investigar os fatos relatados, no âmbito de suas atribuições, com a finalidade  de  apurar  as  responsabilidades  para  adoção  das  medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências:
I  –  Autue-se  a  presente  notícia  de  fato  como  inquérito  civil, registrando-se  em  seguida  a  presente  portaria  no  sistema  de  gestão de autos Arquimedes;
II –  Reitere-se  os  ofícios  expedidos  em  12.12.2016,  ainda  sem  resposta, à vereadora e ao Deputado mencionados, no sentido de que esclareçam a denúncia descrita;
III-  Requisite-se  laudo  técnico  da  diretoria  de  Informática  do  MPPE,  remetendo-se  cópia  integral  desses  autos,  onde  deve  ser esclarecido se os argumentos expostos no parecer técnico nº 001/2016  são  procedentes  ou  contêm  lacunas,  expondo  ao  final se a escolha da empresa contratada era, de fato, a melhor opção para a Prefeitura do Recife sob o ponto de vista técnico conforme as razões apontadas no documento;
Comunique-se sobre a providência adotada ao Conselho Superior e à Corregedoria Geral do MPPE;

Cumpra-se.

Recife, 23 de dezembro de 2016.
Andrea Fernandes Nunes Padilha
Promotora de Justiça