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AGU diz que não houve desvio na finalidade na nomeação de Moreira Franco
O documento entregue no gabinete do decano do STF ainda diz que nas liminares impetradas "não há nenhuma prova produzida no sentido de indicar o alegado desvio de finalidade"
Em resposta aos pedidos de esclarecimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a nomeação de Moreira Franco, a Advogacia Geral da União justificou que “não houve qualquer desvio de finalidade ou lesão ao princípio da moralidade na criação da Secretaria-Geral da Presidência da República”. O documento entregue no gabinete do decano do STF ainda diz que nas liminares impetradas “ não há nenhuma prova produzida no sentido de indicar o alegado desvio de finalidade”.
No documento de 28 páginas, a defesa prossegue negando que o ato presidencial “visava obstruir a justiça ou criar embaraços para a Operação Lava-Jato. São ilações sem qualquer lastro nos fatos ou nas evidências”.
Defende que “o ministro Moreira Franco, em homenagem ao princípio civilizatório da presunção de inocência, tem o direito de ser nomeado ministro de Estado. Provas obtidas por meios ilícitos, como sucede com as decorrentes de vazamentos ilegais, não se prestam a viabilizar pretensões judiciais”. E neste sentido defende ainda que “ os vazamentos ilegais da Operação Lava-Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas e que a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco”. Isso porque o documento considera que “as provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial, já do ministro Moreira Franco já era alta autoridade governamental e responsável pelo principal programa de investimentos do Brasil”.
No documento de 28 páginas, a defesa prossegue negando que o ato presidencial “visava obstruir a justiça ou criar embaraços para a Operação Lava-Jato. São ilações sem qualquer lastro nos fatos ou nas evidências”.
Defende que “o ministro Moreira Franco, em homenagem ao princípio civilizatório da presunção de inocência, tem o direito de ser nomeado ministro de Estado. Provas obtidas por meios ilícitos, como sucede com as decorrentes de vazamentos ilegais, não se prestam a viabilizar pretensões judiciais”. E neste sentido defende ainda que “ os vazamentos ilegais da Operação Lava-Jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas e que a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco”. Isso porque o documento considera que “as provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial, já do ministro Moreira Franco já era alta autoridade governamental e responsável pelo principal programa de investimentos do Brasil”.