E o cidadão, o que pensa e quer? Oferta de um bom serviço e facilidade de acesso. É o que deveria estar sendo discutido. O surgimento do Uber e afins é uma provocação para que se repense a respeito do que se apresenta hoje. Se há uma procura por meios tecnológicos que poupem tempo do usuário para conseguir um veículo na praça, que se invista e se criem aplicativos. Se há uma procura por qualificação no atendimento, que se promovam cursos, se faça um pente fino dos profissionais no mercado. Se há reclamações frequentes, que se produza um sistema eficiente de avaliação online do prestador. Se há um clamor por preços acessíveis, que se repensem as tarifas.
A Lei Federal 12.468/11 em seu artigo 2º diz que “é atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros”. Dessa forma, motoristas do Uber são considerados irregulares, uma vez que transportam e cobram pelo trajeto. Simples seria se não houvesse demanda reprimida de usuários interessados em utilizar o Uber. Simples seria se a insatisfação dos taxistas não estivesse sendo alvo de críticas por parte do Ministério Público.
A Promotoria de Transporte do Ministério Público fez recomendações à CTTU e à Secretaria de Defesa Social (SDS) pedindo providências de caráter emergencial. “Os conflitos que estão acontecendo culminam com a prática de ilícitos penais, com constrangimento, ameaça, exercício arbitrário das próprias razões e até agressões físicas”, explica o promotor Humberto Graça.
O que o cidadão espera é que as instituições governamentais tomem as rédeas desse acalorado impasse entre taxistas e motoristas do Uber para que não se veja uma tragédia.