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Saiba qual é o carro com maior IPVA de Pernambuco e tire dúvidas sobre o imposto

Em Pernambuco, alíquota do tributo é de até 2,4% do valor do veículo


De acordo com a Sefaz, a alíquota do tributo varia entre 1% a 2,4% do valor do automóvel, dependendo de características como porte do automóvel, modelo, ano de fabricação e utilização. O cálculo é feito com base nos valores dos veículos no mercado, que são estipulados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). No estado, a Ferrari 296 GTB, de 2023, é considerado o carro com o segundo IPVA mais caro, no valor de R$ 79.920,00. 

Veja tabela dos Maiores IPVAs de Pernambuco, de acordo com dados da Secretaria da Fazenda de Pernambuco 


Deve pagar esse imposto todo proprietário de veículo, seja ele pessoa física ou jurídica. Caso seja pessoa jurídica, cada um dos seus estabelecimentos são considerados como contribuintes. 

A partir do ano de 2024, com o decreto Nº 55.937, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, o IPVA passou a ser parcelado em dez vezes, com um calendário fixo e datas de fevereiro até novembro. De acordo com o gerente de IPVA da Secretaria da Fazenda, Cristiano Torres, por falta de dados oficiais, ainda não é possível estimar se o aumento das parcelas reduziu a inadimplência dos contribuintes no estado.  

Confira o calendário de pagamento do IPVA no estado

Segundo o cronograma de pagamento do IPVA de Pernambuco, o pagamento das parcelas começa em fevereiro. Desde 2024, o contribuinte tem a oportunidade de pagar o tributo em até dez parcelas mensais de R$ 50.

Placas que terminam em 1 e 2: dia 5 de fevereiro;
Placas que terminam em 3 e 4: dia 10 de fevereiro;
Placas que terminam em 5 e 6: dia 15 de fevereiro;
Placas que terminam em 7 e 8: dia 20 de fevereiro;
Placas que terminam em 9 e 0: dia 25 de fevereiro.

“Se a pessoa optou pelo parcelamento em dez vezes, pagou a primeira, a segunda e a terceira, mas alguma parcela ela deixou de pagar. Se for pagar hoje, essa parcela é atualizada com juros e multa”, afirma Cristiano. 

De acordo com informações do Sefaz, a penalidade para quem não paga o IPVA no prazo é de 0,25% do valor do imposto, por dia de atraso, com o limite máximo de até 15%. Já na hipótese de gerada a notificação (débito constituído), a multa é de 40% do valor do imposto não recolhido, devidamente atualizado, após o prazo de 30 dias do recebimento da intimação.

Parcela única

Já o proprietário que decide pagar a parcela única até fevereiro, terá um desconto de 7% no valor total do IPVA. Caso a pessoa escolha pagar o valor total em outro mês, não receberá o desconto, e o valor será atualizado conforme a Selic. A partir do momento que a pessoa opta pelo parcelamento, a parcela única é cancelada. 

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

Com base no calendário, o proprietário tem o CRLV liberado no início de outubro. Esse é o documento que comprova que o veículo está em dia e pode circular legalmente. “Se o proprietário estiver com as parcelas em dia com placas 1,2 e 3, no início de outubro, ele ainda estará com duas parcelas em aberto, porém, pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito  (Conatran), o Detran já pode liberar o documento”, explica o diretor do IPVA da Sefaz.  

Os carros com placas de terminação 1 e 2 podem circular com o CRLV de 2024 até setembro de 2025; com o final 3, 4 ou 5, até outubro; 6, 7 ou 8 até novembro. Já quem tem o veículo com o final 9 ou 0 pode circular com o documento até dezembro deste ano.

Leia a notícia no Diario de Pernambuco