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Ministério da Economia recua e revoga artigo que suspendia empréstimos para estados e municípios

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Decisão do Ministério da Economia foi comunicada na última segunda-feira (27) pela Advocacia Geral da União
Após sofrer com a abertura de uma série de ações na justiça protagonizadas por estados, o Ministério da Economia optou por revogar o artigo 3 da portaria 9.365, publicada em agosto deste ano. Assinada por Paulo Guedes, a publicação suspendia as análises de capacidade de pagamento e das concessões de garantias da União a operações de crédito realizadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal. A recente decisão, comunicada na última segunda-feira (27) pela Advocacia Geral da União (AGU) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, foi tomada após uma série de perdas amargadas pelo governo federal no caso.

No último dia 10, após entrar com uma ação no STF, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) obteve uma liminar que garantia a liberação de um empréstimo de R$ 88,5 milhões junto ao Banco do Brasil para a realização de obras de restauração em trechos das rodovias PE-017, PE-018, PE-265 e PE-574. Em sua decisão, Barroso afirmou que “a plausibilidade jurídica está demonstrada, uma vez que a suspensão dos instrumentos contratuais já celebrados, ou de outros ajustes em curso quando da edição da Portaria nº 9.365/2021, fere o princípio da proteção da confiança legítima e possui potencial de desestabilizar o federalismo de cooperação”.

Além do empréstimo acordado para este ano, a preocupação do governo de Pernambuco era que a portaria assinada por Guedes também afetasse outras solicitações que deverão ser concluídas no próximo ano. Já que, em 2022, a expectativa é de que a gestão estadual realize um aporte de R$ 5 bilhões por meio do Plano Retomada. Deste total, R$ 1,5 bilhão será proveniente de empréstimos. Essa operação de crédito só foi viabilizada depois que o estado subiu o nível de Capag, saindo do C para o B. Com a nova classificação, a partir do próximo ano, Pernambuco estará apto a pegar empréstimos que representem até 6% de sua receita corrente líquida, o equivalente a um crédito de até R$ 2,4 bilhões.

DECISÕES JUDICIAIS
Recentemente, outras decisões do STF já haviam concedido uma série de tutelas de urgência para garantir a concessão de empréstimos ou a continuidade da avaliação da capacidade de pagamento de outros estados. No dia 21 deste mês, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, autorizou a liberação de um empréstimo de R$ 800 milhões, realizado pelo estado do Piauí e que havia sido interrompido pela portaria. A mesma decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na ação proposta pelo estado do Espírito Santo para garantir a avaliação de três empréstimos que somam o montante de R$ 1,4 bilhão. Além de Pernambuco, Piauí e Espírito Santo, os estados da Bahia e Sergipe também garantiram decisões semelhantes no Supremo. 

De acordo com a PGE-PE, a portaria publicada por Guedes era inconstitucional. “Fere o princípio da confiança legítima, da segurança jurídica e da boa-fé que devem nortear as relações no estado federativo, ao inviabilizar uma operação já acordada e aprovada, sequer resguardando a situação dos postulantes a crédito que, a exemplo do estado de Pernambuco, já haviam obtido avaliação positiva de endividamento e pronunciamento favorável à concessão de garantia, emitidos pelo próprio Ministério da Economia, com base na análise da Capag atual”, afirmou o procurador-geral do estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

Para Ernani, o recuo do Ministério da Economia representa uma vitória para estados e municípios. “Foi uma vitória importante e que repercute para todos. Conseguimos demonstrar a ilegalidade da portaria. Tanto que o próprio Ministério da Economia reconheceu e revogou o dispositivo questionado”, concluiu. 

Agora, com a revogação do artigo, a AGU solicitou a extinção dos processos que tratam da questão no STF. De acordo com o órgão, o novo ato do Ministério da Economia implica na “perda superveniente do objeto da demanda”. Até a publicação desta matéria, o pedido ainda não havia sido avaliado pelo ministro Luís Roberto Barroso.