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Contribuintes têm prazo de 30 dias para apresentar defesa após notificação da malha fina

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A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu, nesta terça-feira (24) a consulta ao quarto lote de restituições relativo ao ano-base de 2020. Quem não recebeu até aqui deve ficar atento à possibilidade de ter caído na malha fina. Ser pego pela malha fiscal é mais comum do que se imagina e acontece quando a Receita cruza informações com outras instituições, notificando milhares de contribuintes para que prestem esclarecimentos sobre possíveis incongruências.

“Um comparativo é feito entre as informações fornecidas pelos contribuintes em suas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e os dados fornecidos por outras entidades como, por exemplo, empresas, bancos, planos de saúde, investidoras, e visa estabelecer uma verificação mais detalhada acerca das diferenças encontradas”, elucida o contador Diego Tibúrcio Alves. 

Para verificar a situação de processamento da sua declaração e se a mesma se encontra na malha fina é preciso acessar o portal eletrônico e-CAC, da Receita Federal, e criar previamente um código de acesso de pessoa física para acesso. Na sequência, basta selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” (Extrato da DIRPF), seguir para a aba de “Processamento”, e realizar a consulta no item “Pendências de Malha”.

“Considerando que o processo de malha é motivado por algum erro de preenchimento ou omissão de dado relevante por parte do contribuinte, é importante se certificar em que fase está o trâmite processual e, se for o caso, procurar a ajuda de um profissional habilitado para garantir que todas as ações necessárias serão adotadas”, detalha Diego Alves.

Ainda de acordo com o contador, após tomar ciência das supostas infrações tributárias, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa e regularizar a situação mediante a Receita. “Constatado o erro, o contribuinte poderá solicitar uma retificação de lançamento, visando ajustar os equívocos e provocar uma revisão ou anulação das diferenças de impostos e penalidades aplicadas”, acrescenta. 

Aqueles que não tiverem a situação passível de correção, ou seja, onde de fato a inclusão na malha tem procedência, deverão reconhecer o débito e regularizá-lo com pagamento à vista (com 50% de redução no valor da multa) ou parcelado em até 60 meses (com 40% de redução no valor da multa). Caso o contribuinte ainda assim discorde da incoerência apresentada pela RF, é possível contestar as inconsistências através da criação de um processo administrativo digital, para a apresentação de toda documentação comprobatória, como: informe de rendimentos, recibos de gastos com saúde e educação, entre outros.

De acordo com a Receita Federal, serão pagos neste último lote R$ 5,1 bilhões a 3,81 milhões de contribuintes. O valor deve ser visualizado em conta no próximo dia 31 de agosto. “É importante frisar que os processos são 100% digitais e que para o contribuinte obter êxito em sua jornada ele terá que atender aos prazos legais, ter a guarda da documentação e seguir todo o rito processual”, conclui Diego.