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Sefaz lança programa para negociação de débitos com o ICMS

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Foto: Julio Jacobina/Arquivo DP
O secretário Décio Padilha explica que os valores podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes, com descontos de até 90% em multas e juros

Com o objetivo de aumentar a arrecadação estadual para investimentos no combate à pandemia de Covid-19, o governo de Pernambuco editou um Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). A medida reduz multas e juros relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) além do parcelamento de débitos, desde que o fato gerador do tributo tenha ocorrido até 31 de agosto de 2020.

Publicado oficialmente através da Lei Complementar nº 449/2021, o PERC abrange todos os períodos fiscais anteriores a setembro de 2020, exceto os optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte tem até o dia 28 de junho para aderir ao programa e ficar em dia com o Fisco Estadual. Para o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, a medida vem para ajudar as empresas e o estado que enfrentam uma situação extremamente delicada por conta da pandemia de Covid-19.

“A pandemia, em virtude dos números de contaminação e óbitos, faz necessária a adoção de medidas restritivas para que pessoas não circulem, limitando a atividade empresarial. O resultado é a perda de potencial de crescimento da economia. Estamos em uma situação de imprevisibilidade. Temos queda no faturamento das empresas e ao mesmo tempo gastos elevados do estado para combater a Covid. A previsão é de um investimento entre R$ 950 milhões e R$ 1 bilhão somente neste ano, e sem recursos federais, combatendo a pandemia”, alega o secretário.

De acordo com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), são aproximadamente 12 mil empresas com débitos abertos no período referente até agosto do ano passado. O montante é estimado em R$ 3,5 bilhões. Com o PERC, a expectativa é de alcançar uma arrecadação próxima de R$ 300 milhões, que será utilizada, segundo o secretário Décio Padilha, prioritariamente para investimentos em saúde.

A redução de multa e juros prevista na Lei complementar alcança os débitos do ICMS já lançados pela Sefaz-PE através de Notificação de Débito, Auto de Infração, Auto de Apreensão ou Termo de Acompanhamento e Regularização; ainda não lançados pela Sefaz-PE e a serem regularizados espontaneamente por meio de Regularização de Débito; inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado; débitos de Substituição Tributária e aqueles referentes à venda interestadual para consumidor final.

O valor mínimo estipulado por parcela é de R$ 300 e o total pode ser dividido em até 60 vezes, sem valor máximo. Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento do débito e a quantidade de parcelas. Pagamento à vista (90%); até 6 parcelas (80%); entre 7 e 12 parcelas (70%); entre 13 e 24 parcelas (60%); entre 25 e 36 parcelas (50%); entre 37 e 48 parcelas (40%); e entre 49 e 60 parcelas (30%). 

O ingresso no programa é efetuado pelo próprio contribuinte através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (0800.285.1244 ou 3183.6401). É possível visualizar os débitos em aberto, selecionar aqueles que deseja pagar e/ou parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento. Contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa também podem solicitar adesão junto a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) por e-mail (percpe2021@pge.pe.gov.br ou atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br).

Décio Padilha reforça que além da regularização fiscal das empresas, o pagamento do ICMS é fundamental para a saúde das contas estaduais, principalmente em um momento de calamidade pública. 

“O estado de Pernambuco vive do ICMS. Estamos debatendo a reforma tributária e estamos conversando muito com a Receita Federal para ajudar na mudança do sistema tributário brasileiro. Pernambuco tem uma arrecadação anual em torno de R$ 27 bilhões por ano e 70% disso é composto pelo ICMS. O Brasil tem uma tributação muito baixa de patrimônio e renda, nossa tributação é majoritariamente sobre consumo e o ICMS é o principal deles”, reforça o secretário.