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Receita disponibiliza serviço de entrega de impugnação de IR pela internet
A Receita Federal está disponibilizando o serviço de entrega de impugnação de Imposto de Renda pela internet. O serviço poderá ser utilizado pelos contribuintes a partir desta quinta-feira (7). No Recife, cerca de 7 mil declarações caíram na malha fiscal.
A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal. Caso a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal e o contribuinte receba uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação virtual entre o fisco e os cidadãos. O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a documentação comprobatória de forma virtual.
De acordo com a Receita Federal, a utilização do sistema do e-Defesa tem como vantagens: verificação da autenticidade da notificação de lançamento; facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilitação da instrução do processo e agilização do julgamento da impugnação.
A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal. Caso a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal e o contribuinte receba uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).
A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação virtual entre o fisco e os cidadãos. O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a documentação comprobatória de forma virtual.
De acordo com a Receita Federal, a utilização do sistema do e-Defesa tem como vantagens: verificação da autenticidade da notificação de lançamento; facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilitação da instrução do processo e agilização do julgamento da impugnação.