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Procon Recife tira dúvidas sobre a troca de produtos neste período de Natal

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Trocas devem seguir regras do Código de Defesa do Consumidor.
 
Se o Natal é o período de ganhar presentes, é importante lembrar que nem tudo que se ganha agrada ou é do tamanho certo para quem recebeu o mimo. É neste período também que surgem muitas dúvidas em relação à troca dos presentes. Seja por gosto ou mesmo por defeito da mercadoria, ela deve seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O Procon Recife esclarece muitas dessas dúvidas para que o consumidor consiga fazer a troca sem maiores transtornos. 

Uma dúvida bastante comum é quando a pessoa recebe uma roupa ou sapato que não cabe e se é possível realizar a troca. "A loja é quem decide se troca ou não quando o produto não tiver defeito. Vale para tamanho, cor, troca por outro produto. É a loja que define as regras e prazos para a troca. Importante sempre perguntar sobre isso na hora da compra: se é possível trocar e quais são as condições. Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca quando o produto não tiver defeito.", esclarece Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

Porém, a situação muda quando o produto apresenta algum defeito porque a loja fica obrigada a fazer a troca. Neste caso, o estabelecimento tem 30 dias para resolver o problema. Ele tem o direito de mandar para perícia, assistência técnica ou até mesmo para a fábrica para analisar cada caso. Porém, caso não resolva no prazo estabelecido, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo item com defeito. 
Os produtos não-duráveis com defeito devem ser trocados em 30 dias. Para os bens duráveis, são 90 dias da data da compra. É preciso que o item esteja com a etiqueta da loja ou nota fiscal. 

O prazo de troca não é alterado para compras em lojas físicas ou pela internet, com exceção para a regra do arrependimento, que vale apenas para as compras feitas online e em produtos sem defeitos. "Pela internet o cliente tem sete dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras", diz Ana Paula. Para produtos com defeito comprados pela internet, as regras são as mesmas das compras em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis e o custo para troca deve ser por conta do fornecedor. 

Já as compras em sites internacionais, o Código de Defesa do Consumidor do Brasil só será aplicado se essa loja tiver um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) com um telefone com sede no Brasil, se tiver um endereço virtual para, em caso de problemas, possa contatar a empresa no Brasil e um endereço de escritório em território brasileiro. O site estar em português não garante que ele seja nacional. 

Denúncias podem ser feitas através do email procon@recife.pe.gov.br.