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Procon PE orienta que consumidor pode pedir suspensão temporária de serviço
O Procon Pernambuco relembra aos consumidores que é possível pedir suspensão temporária de serviços como TV a cabo, internet e telefone fixo e, consequentemente, dos valores mensais. A solicitação está baseada na Resolução 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de agosto de 2007. Ao contatar a operadora, o cliente precisa deixar claro que está pedindo uma suspensão temporária do serviço para evitar que seja indevidamente cancelado.
O consumidor precisa ficar atento às regras. A suspensão desses serviços é respaldada para quem tem mais de um ano de contrato com a empresa prestadora do serviço e esteja adimplente. "A solicitação de suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora de serviço tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido", explica a secretária executiva do direito do consumidor, Mariana Pontual.
Ocorrendo alguma dificuldade para conseguir a suspensão, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon ou no site da Anatel. "O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a religação. O consumidor pode fazer ambos os pedidos, tendo o cuidado de anotar o protocolo de atendimento, o nome do atendente, assim como a data e o horário da ligação, para ficar acobertado caso haja algum problema".
O consumidor precisa ficar atento às regras. A suspensão desses serviços é respaldada para quem tem mais de um ano de contrato com a empresa prestadora do serviço e esteja adimplente. "A solicitação de suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora de serviço tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido", explica a secretária executiva do direito do consumidor, Mariana Pontual.
Ocorrendo alguma dificuldade para conseguir a suspensão, anote o número do protocolo de atendimento para fazer uma reclamação no Procon ou no site da Anatel. "O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a religação. O consumidor pode fazer ambos os pedidos, tendo o cuidado de anotar o protocolo de atendimento, o nome do atendente, assim como a data e o horário da ligação, para ficar acobertado caso haja algum problema".