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Cuidado ao solicitar prorrogação de dívidas aos bancos

Diante da pandemia da Covid-19, os bancos anunciaram a prorrogação de débitos de clientes pessoas físicas, além de micro e pequenas empresas por um período de 60 dias. Desde então, já foram computados mais de dois milhões de pedidos de renegociação de dívida, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A pergunta que fica é: aceitar esta postergação realmente beneficia o cliente? Que cuidados ele deve ter antes de aceitar a proposta? Quais as possíveis “armadilhas” que ela pode conter? De acordo com especialistas, é importante ter cautela.
Para o advogado André Frutuoso, é preciso ter atenção ao fato de muitos bancos divulgarem a postergação dos boletos mencionando apenas a isenção da multa. “Eles não informam que a maior penalidade ao consumidor não é ela, que gira em torno de 2%. O problema maior são os juros, que não são perdoados”, afirma. A solução para este problema poderia ser o projeto de Lei, 823/20, em tramitação, que prevê a prorrogação das obrigações sem juros ou multas para o fim da última prestação do débito. “Se a última parcela vence em dezembro de 2022, por exemplo, a lei preconizaria que as prestações de abril e maio, automaticamente prorrogadas, venceriam em janeiro de 2023 com o mesmo valor atual, sem juras e multas. Da forma como está atualmente, o pagamento destes meses fica agendado para junho, com juros do contrato. Alguns bancos tiram, apenas, a multa”, detalha.
Com alguma variação entre os cinco bancos que estão operando com a suspensão, as linhas de crédito sobre as quais incide o benefício são o pessoal, imobiliário, de aquisição de veículos e capital de giro. Cada um tem seu pacote de medidas, mas todos operam com o prazo de 60 dias. “O consumidor deveria ter, neste momento, a opção de escolher este prazo, se 30 dias com desconto de 10%, 60 ou 90 dias. Assim, cada banco também teria sua forma de manter a atratividade”, sugere André.
Ainda de acordo com o advogado, a consequência deste panorama deverá ser o aumento da inadimplência bancária e, consequentemente, o de ações revisionais. “À medida em que as pessoas não pagam, há duas opções: negligenciar a dívida ou combater os juros por meio destas ações”, relata. André exemplifica mencionando um contrato de financiamento de veículo com carnê de oito prestações no valor de R$ 1 mil. “Se houver a procura pela revisão destes juros, este valor pode cair para R$ 550 a R$ 600, a depender do contrato de financiamento e da quantidade de juros colocados de forma indevida no contrato. No futuro, deverá haver, portanto, uma quantidade de ações nunca antes vista no país”, prevê.
Outro ponto a que as pessoas devem prestar atenção é a não inclusão, neste tipo de postergação, dos cartões de crédito e cheque especial. “Ora, esses são os maiores fatores de endividamento bancário no país. Deixando claro que o endividamento não é atraso das obrigações, o que configura inadimplência. Trata-se de débitos com os bancos, estejam eles em dia ou não. No Banco Central, este percentual já gira em torno de 60%”, conta. É importante, ainda, atentar para o fato de que os bancos não possuem poder de interferência no relacionamento entre o cliente e outras instituições. Significa dizer que o adiamento não contempla dívidas com planos de saúde, por exemplo. “Se consumidor tem este tipo de débito, a relação é entre ele e o plano. A instituição bancária é um mero recebedor. A prorrogação só vale para as obrigações originadas no banco como financiamento de veículo, FiES. Contas de água, luz, telefone e internet não estão englobadas nestas operações”, reforça.
O que diz o Procon-PE
O gerente de atendimento do Procon-Pernambuco, Pedro Cavalcanti, conta que, de acordo com a Febraban, cinco bancos aderiram a esta medida, três privados e dois públicos. Cada um deles adota sua sistemática. Por isso, é importante que o consumidor entre em contato com a instituição e busque todas as informações necessárias antes de solicitar a prorrogação dos prazos. “Lembrando que não é necessário ir à agencia. A solicitação pode ser feita por telefone, internet, aplicativo. O importante é formalizar o pedido”, explica.
Ele relembra ainda da importância de se verificar todos os termos e condições da proposta, que deve estar visível, de forma clara. “Cada banco está atuando da forma que entende ser melhor para o seu cliente. A depender da instituição, essa operação de crédito pode insurgir em encargos que devem estar explícitos. É importante ficar atento porque pode haver implicações financeiras futuras. Então, é preciso colocar na balança se é realmente necessário prorrogar”, detalha.
Ele complementa, ainda, que todos os bancos possuem seu mecanismo de certificação do contrato. “Mesmo na operação feita via telefone, o cliente pode pedir o acesso ao protocolo ou solicitar a cópia do mesmo via email, bem como comprovantes. É importante também que ele não esqueça de guardar todos os documentos referentes a esta movimentação, para que haja resguardo de problemas futuros”, conclui.