É difícil, por sua vez, identificar a origem de tamanha confusão em nosso sistema tributário já que cada geração de legisladores deu sua singela contribuição para o imbróglio. Pode-se estabelecer que as bases do sistema atual repousam na reforma dos anos 1960, que consolidou o conceito que a União é o grande agente arrecadador, repassando recursos com os entes federados. Embora os estados tenham ficado com o maior imposto individual em termos de arrecadação, o ICMS, e os municípios tenham sido deixados com o ISS e o IPTU que são dois impostos com algum potencial, a parte do leão ficou com a União e foram criados critérios legislativos para a repartição.
Já com a Constituição de 1988 os legisladores criaram mais amarrações para garantir a repartição dos tributos, afinal já tinha ficado claro que era muito mais cômodo deixar a conta do sistema com a União e ficar com a distribuição dos resultado, principalmente para os milhares de municípios onde o ISS e o IPTU eram pouco mais que siglas em uma planilha esquecida na secretaria de finanças. Nos anos 1990 a União fez um contra-ataque com o crescimento vigoroso da receita das contribuições e com a DRU, recursos não compartilhados que deveriam ter destino definido, assim como a CIDE combustível, mas passaram longe disso. E ao longo dos últimos anos isto só vem piorando.
De um lado, a União e os entes federados têm grande dificuldade em financiar os déficits nas contas públicas, e sempre que podem aumentam tributos. Por outro lado, a visão do legislador que todo mundo é desonesto levou a criação de sistemas de controle em camadas que geram um emaranhado burocrático que, provavelmente, custa mais caro em eficiência do que ganha em termos controle. São horas e horas de contadores, advogados e administradores gastas com a mais pura papelada (eletrônica). Há até bizarrices em que o contribuinte preenche declaração que pagou o valor do imposto um mês depois de ter pago a guia de pagamento, e é multado se não o fizer. Regimentos? O ICMS tem 27, o ISS tem 5.570 fora o sem número de leis e portarias federais. É o paraíso das consultorias e o inferno dos contribuintes, onde a diferença entre elisão e evasão fiscal depende da interpretação do momento do CARF ou da justiça federal.
O grande desafio de uma reforma tributária que tenha alguma utilidade é considerar que favorecer o ambiente de negócios e facilitar o processo de tributação é essencial para permitir que as empresas cresçam, paguem mais e soneguem menos. Mas se a ideia é focar no aumento geral da arrecadação, criar imposto sobre fortuna (que já é tributada na formação por IRPF e na transmissão por ITBI ou ITCMD), criar imposto sobre distribuição de lucro (que já tributado na empresa) ou algum novo arroubo de contabilidade criativa, então torçamos que o destino seja mesmo alguma gaveta no Congresso.