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Entenda a diferença entre saque-aniversário e saque rescisão

Entre as mudanças anunciadas na estrutura do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) estão a criação de duas sistemáticas de saque: o "saque-rescisão" e o "saque-aniversário".
A chamada sistemática do "saque-rescisão" corresponde ao sistema atual e será aplicada a quem não fizer qualquer opção.
Quem optar pela nova modalidade, o saque aniversário, deixa de poder sacar o saldo do FGTS em caso de demissão, e receberá apenas a multa indenizatória sobre o saldo.
No "saque-aniversário", todo ano o trabalhador poderá sacar parte do saldo da sua conta do FGTS no mês do seu aniversário observados os valores constantes de uma tabela. Quanto menor for o saldo, maior o percentual do saque, podendo a alíquota variar de 5% até 50% do saldo.