As bandeiras tarifárias da conta de energia elétrica podem acabar em seis meses. De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) encomendado pelo deputado federal Eduardo da Fonte, a adoção de bandeiras vermelhas e amarelas, que aumentam a conta dos consumidores, não possui critérios técnicos claros nem explicações que justifiquem a decisão pela tarifa extra, que é anunciada mensalmente ao consumidor. Para se ter ideia, o TCU informou que mais de R$ 21 bilhões foram pagos a mais pelos consumidores com o aumento de tarifas desde que o programa foi implantado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2015. Em 17 meses de bandeira vermelha (a mais cara), as distribuidoras de energia conseguiram antecipar quase R$ 19 bilhões.
Da Fonte afirma que trata-se de uma medida irregular de elevar as contas além dos reajustes legais. A ideia é, além de encerrar as bandeiras, que o consumidor seja ressarcido de parte do que pagou. “Na verdade, a adoção de bandeiras foi uma resolução que só serviu para que a Aneel aumentasse temporariamente a conta de energia de acordo com a necessidade dela mesmo e das distribuidoras. A bandeira não tem critério, todo mundo lucrava e o consumidor era penalisado. Todo mundo sabe que a legislação permite aumentos anuais apenas e Aneel buscou essa resolução como caminho de extrapolar a legalidade”, pontou o deputado.
O decreto será apresentado hoje pelo deputado para que seja promulgado depois de passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Esse instrumento não depende de decisão da Aneel ou do presidente da República. O texto do Decreto deixa claro “o desvio de finalidade e a única intensão de favorecer de forma ilegal e imoral as Distribuidoras de energia elétrica. Já que, como afirma o relatório do TCU, houve um ‘desvirtuamento do objetivo principal das Bandeiras’, evidenciado na Nota Técnica. O texto taxa ainda “o Sistema de Bandeiras como mecanismo de arrecadação, relegando a segundo plano sua utilização como sinalizador de preços ao consumidor”.
O Sistema de Bandeiras, portanto, só permite às Distribuidoras reajustarem – mensalmente – a conta de luz, o que flexibiliza a regra do contrato de concessão, que prevê apenas UM reajuste anual. Isso revela um claro favorecimento às empresas Distribuidoras.
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