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Aposentado que continua trabalhando perde benefícios
Trabalhador deve ficar atento às exclusões feitas pela Previdência, mesmo que continue contribuindo
O trabalhador que se aposenta, mas continua trabalhando e contribuindo para o INSS deve ficar atento à perda de direitos. A situação mais emblemática é a exclusão do auxílio-doença. Exemplificando: nos casos de enfermidade e de acidentes de trabalho do empregado, a empresa vai cobrir até 15 dias de licença médica remunerada. A partir do décimo sexto dia de afastamento, o trabalhador fica sem receber o salário e terá apenas a aposentadoria. Ele perderá a estabilidade no emprego pré-aposentadoria, mas se for demitido sem justa causa receberá a multa rescisória de 40% do FGTS, décimo-terceiro salário e férias proporcionais, adicional noturno e hora-extra.
Mesmo pagando a Previdência, o aposentado que fica no batente é excluído de outros benefícios previdenciários. A aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão e o salário maternidade são automaticamente retirados na aposentadoria. Por outro lado, podem ser acumulados o salário família e a reabilitação profissional com o benefício. “Ele não recebe o auxílio-doença, mas se ficar sequelado terá direito à reabilitação profissional pelo INSS”, comenta o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
Segundo Saraiva, neste momento em que há uma corrida à aposentadoria para fugir das novas regras em estudo pelo governo federal, o trabalhador deve ponderar o melhor caminho antes de tomar a decisão. “Quem corre para se aposentar a todo o custo deve avaliar o lado negativo da perda de benefícios”, comenta o especialista. Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reforça que o trabalhador não poderá acumular a aposentadoria com outros benefícios. “O direito ao salário-família e à reabilitação são benefícios pouco prováveis nesta fase da vida. A situação mais grave é a perda de remuneração no caso de doença grave e invalidez”.
O advogado Luiz Fernando Verissimo, do Instituto de Estudos Previdenciários, destaca que o trabalhador que antecipa a aposentadoria começa perdendo com o fator previdenciário, que retira pelo menos 40% da renda pós-aposentadoria. “Os únicos benefícios que podem ser acumulados com a aposentadoria são o salário-família, o salário maternidade e a reabilitação. A maior perda é o auxílio-doença”. Veríssimo alerta também para a perda da aposentadoria por invalidez. “Se o trabalhador aposentado ficar inválido ele terá direito somente à aposentadoria”.
Em relação aos direitos trabalhistas, o advogado Rômulo Saraiva explica que as pessoas que se aposentam e continuam no emprego não rompem com o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador mantém os depósitos mensais do FGTS, o pagamento de horas extras e de adicional noturno, décimo-terceiro e multa rescisória no caso de demissão sem justa causa.
A estabilidade pré-aposentadoria só é aplicada se estiver previsto no acordo coletivo da categoria profissional, e para integrantes da Cipa. “Se ele for demitido sem justa causa poderá requerer à Justiça a reintegração e retornar com o mesmo salário”.
Mesmo pagando a Previdência, o aposentado que fica no batente é excluído de outros benefícios previdenciários. A aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão e o salário maternidade são automaticamente retirados na aposentadoria. Por outro lado, podem ser acumulados o salário família e a reabilitação profissional com o benefício. “Ele não recebe o auxílio-doença, mas se ficar sequelado terá direito à reabilitação profissional pelo INSS”, comenta o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
Segundo Saraiva, neste momento em que há uma corrida à aposentadoria para fugir das novas regras em estudo pelo governo federal, o trabalhador deve ponderar o melhor caminho antes de tomar a decisão. “Quem corre para se aposentar a todo o custo deve avaliar o lado negativo da perda de benefícios”, comenta o especialista. Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), reforça que o trabalhador não poderá acumular a aposentadoria com outros benefícios. “O direito ao salário-família e à reabilitação são benefícios pouco prováveis nesta fase da vida. A situação mais grave é a perda de remuneração no caso de doença grave e invalidez”.
O advogado Luiz Fernando Verissimo, do Instituto de Estudos Previdenciários, destaca que o trabalhador que antecipa a aposentadoria começa perdendo com o fator previdenciário, que retira pelo menos 40% da renda pós-aposentadoria. “Os únicos benefícios que podem ser acumulados com a aposentadoria são o salário-família, o salário maternidade e a reabilitação. A maior perda é o auxílio-doença”. Veríssimo alerta também para a perda da aposentadoria por invalidez. “Se o trabalhador aposentado ficar inválido ele terá direito somente à aposentadoria”.
Em relação aos direitos trabalhistas, o advogado Rômulo Saraiva explica que as pessoas que se aposentam e continuam no emprego não rompem com o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador mantém os depósitos mensais do FGTS, o pagamento de horas extras e de adicional noturno, décimo-terceiro e multa rescisória no caso de demissão sem justa causa.
A estabilidade pré-aposentadoria só é aplicada se estiver previsto no acordo coletivo da categoria profissional, e para integrantes da Cipa. “Se ele for demitido sem justa causa poderá requerer à Justiça a reintegração e retornar com o mesmo salário”.