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Atenção ao declarar gastos extras com saúde

Especialistas alertam para o contribuinte não derrapar nas informações e conseguir descontos do leão

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Gastos com saúde entram na lista de despesas que podem ser declaradas no Imposto de Renda para conseguir um desconto na pancada do leão paga durante todo o ano passado. O principal alerta é que a Receita Federal só considera dedução quando os gastos são declarados no formato completo. Além disso, é importante informar somente o que efetivamente foi pago para evitar cair na malha fina. O cuidado vale para quem paga plano de saúde, mas também utiliza de consultas médicas ou de profissionais de saúde em particular. Atenção redobrada para quem usa os dois e recebe o reembolso total ou parcial do plano. Especialistas alertam para não derrapar na prestação de contas.

O vice-presidente financeiro da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis), Vilson Wegener, explica que é importante entender que, além da sua declaração, a Receita Federal recebe as de todos os profissionais que prestaram serviços de saúde e das operadoras de planos. “A conta tem que bater. A operadora vai declarar tudo que recebeu durante o ano passado, assim como o que quitou de reembolso a usuários que solicitaram dela depois de procedimento particular. E isso tem que estar na declaração da pessoa física. Então, declare efetivamente o que gastou. Se pagou R$ 100 da mensalidade do plano e teve consulta com médico que custou mais R$ 100, mas foi reembolsado em R$ 50, declare que as despesas médicas naquele mês foram de R$ 150”, explica. “Tenha a documentação, caso os dados declarados pelas pessoas jurídicas não batam com a sua realidade”, acrescenta.

Vale lembrar que a declaração só tem dedução no formato completo, já que a simplificada tem desconto padrão de 20% de todos os rendimentos tributáveis. “Mesmo que use o formato simplificado, o contribuinte que quiser lançar os gastos médicos pode fazê-lo, não há problema, só precisa ficar atento para que suas despesas sejam compatíveis com os seus rendimentos. A conta tem que fechar. Se você gastou mais do que recebeu, por exemplo, pode sugerir que não esteja apresentando algum rendimento”, orienta.

O contador da Datacontábil e professor de assuntos tributários da Uninassau, Fábio Firmino, acrescenta que despesa médica deve ser preenchida com cuidado, pois há o campo para gastos assumidos totalmente pelo contribuinte e  outro para reembolso. “Se pagou um médico particular, que não é coberto e nem reembolsado pelo plano de saúde, poderá lançar, munido de recibo, na ficha de pagamentos efetuados na declaração. Fica na linha 10 e exige o nome do médico, CPF e valor pago. Caso o contribuinte seja reembolsado em parte pela operadora do plano de saúde, deve preencher na aba 'parcela não dedutível/valor reembolsado”, explicou. “Na primeira parte, você coloca todas as despesas particulares e com plano de saúde e, na segunda, declara os reembolsos”, complementa.