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Contax teria descartado documentos sigilosos em rua da antiga unidade do Recife

Nas imagens, é possível ver pastas nas cores vermelha e amarela com inúmeros documentos, alguns, inclusive, dentro de sacos plásticos

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Denúncia em página do grupo Direitos Urbanos aponta que Contax teria, supostamente, descartado documentos sigilosos de forma ilícita. Foto: Direitos Urbanos/Facebook

Uma denúncia realizada através da fanpage do grupo Direitos Urbanos, no Facebook, vem causando indignação e medo, desde o último sábado (13), entre muitas pessoas que passaram pela Rua Almeida Cunha, onde funcionava uma unidade da Contax, uma das maiores empresas de telemarketing do Brasil e com ampla atuação em Pernambuco. De acordo com as informações compartilhadas no grupo, incluindo imagens, a empresa teria, supostamente, descartado de forma irregular, várias cópias (xerox) de currículos e documentos, como certidões de nascimento, títulos de eleitor, contracheques, números de PIS e CPF de pessoas que trabalharam ou tentaram ingressar no quadro de funcionários da companhia nos últimos anos.

Segundo a postagem, o material teria sido descartado em uma calçada na localidade citada no início desta reportagem. Nas imagens, é possível ver pastas nas cores vermelha e amarela com inúmeros documentos, alguns, inclusive, dentro de sacos plásticos. Nas pastas, também é possível perceber informações gravadas como “RH 2013” e RG 2015”. Confira a íntegra da postagem, realizada no sábado, às 18:38: “Passamos hoje pela rua da contax, olha o qui (sic) encontramos um monte de currículo de documentos nomeros (sic) de pis, contra cheque Xerox de documentos, gente se você (sic) butou (sic) currículo la você (sic) tá (sic) em perigo. tinha tanto documento.. se um estelionatário pegar só (sic) jesus..”.

Procurada pela reportagem do Diario, a empresa respondeu que tem "uma política rígida de Segurança da Informação e de tratamento de resíduos". A contax informou ainda que não realiza descarte de materiais em vias públicas. A companhia teve acesso às fotos publicadas na denúncia e afirmou que os documentos despejados próximos a uma unidade desativada não pertenciam à empresa.


De acordo com a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Boa Viagem (FBV), Ana Flávia Dantas Figueirêdo, a denúncia é grave e fere a legislação trabalhista. “É um fato gravíssimo porque se trata da privacidade de dados e documentos sigilosos. Pela legislação, a empresa é obrigada, quando se trata principalmente de serviço social e previdência, manter os cadastros e registros de dados por um período que pode variar entre cinco e dez anos. Se não vai mais utilizar as informações no banco de dados, deve apagar os arquivos e, no caso de documentos, fazer a trituração em máquinas específicas”, explicou a docente.

A denúncia contra o suposto descarte dos documentos pela Contax é só mais uma contra a empresa, que nos últimos anos vem sendo amplamente vigiada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) por burlar vários direitos trabalhistas de inúmeras formas, incluindo denúncias de assédio moral, ilícitos no horário do expediente de trabalho e danos à saúde física e mental dos trabalhadores. A reportagem do Diario também tentou um contato com o MPT-PE.

Sobre o suposto descarte, o MPT-PE respondeu, através de uma nota enviada pela assessoria de comunicação. No comunicado, o órgão diz que “embora não haja necessariamente uma norma trabalhista que trate desde tipo de descarte de documentos pessoais do trabalhador, é possível que a pessoa ou empresa que cometeu tal ato seja civilmente responsabilizada pela exposição causada. Especificamente com relação a suposta conduta da empresa - neste caso a Contax  - é preciso que se investigue o fato, antes de qualquer conclusão sobre o assunto. Sindicato, trabalhadores envolvidos e/ou qualquer cidadão podem denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo www.prt6.mpt.mp.br.”

Caso a denúncia se confirme, no entanto, Ana Flávia Dantas ressalta que a empresa não está sujeita a penalidades através da legislação trabalhista. “O que cabe, em se tratando deste caso, é uma apuração através do Ministério Público do Trabalho, pois se trata de uma prática abusiva coletiva, uma vez que une a divulgação de informações sigilosa de várias pessoas. O MPT é quem tem competência para avaliar a questão e, sendo o caso, qualificar o possível crime. Na Justiça Comum, caberia uma Ação Civil Pública pelos ex-funcionários ou até mesmo trabalhadores que tiveram os dados divulgados de maneira incorreta”, destacou Ana Flávia.