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Jotude, Progresso e Consórcio Progresso/Logo condenadas por dumping social

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e acatada pela juíza Sohad Maria Dutra Cahu, da vara do Trabalho de Garanhuns

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O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em um pedido feito contra as empresas de ônibus Jotude, Progresso e Consórcio Progresso/Logo, informou a entidade em nota enviada à imprensa nesta quinta-feira. Condenadas por dumping social e danos morais coletivos, as companhias terão que pagar multa de R$ 539 mil. A ação civil pública foi movida pelo procurador do Trabalho José Adílson Pereira da Costa e acatada pela juíza Sohad Maria Dutra Cahu, da vara do Trabalho de Garanhuns, no dia 18 de dezembro. De acordo com o MPT-PE, a sentença confirmou a liminar obtida pelo próprio ministério em agosto de 2015. Inicialmente, o órgão constatou que a Jotude operava diversas linhas de passageiros com veículos locados da empresa Coletivos entre junho de 2013 e dezembro de 2014. Mesmo sendo formalmente registrados pela Jotude junto aos órgãos reguladores, os funcionários eram tratados como empregados da Coletivos. "Naquele momento, o órgão caracterizou esse sistema como fraude e tentativa de burla às normas de proteção ao trabalho", atestou a entidade. No decorrer das investigações, o ministério também descobriu que entre janeiro e junho de 2015 a Jotude firmou um novo contrato. Dessa vez, um acordo de comodato com a Progresso. "As linhas intermunicipais e interestaduais concedidas à primeira eram realizadas com os veículos da segunda. A parceria nesses moldes perdurou até abril, quando as linhas municipais foram por contrato concedidas para o Consórcio Progresso/Logo", relatou o MPT-PE. A organização observou, ainda, que os motoristas registrados pela Jotude no último ano foram realocados na Progresso e trabalharam sem carteira assinada. As infrações da Progresso e do Consórcio caracterizam-se "pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras através da competitividade desleal, buscando eliminar a concorrência à custa dos direitos básicos dos empregados", explicou a juíza Sohad Maria. O julgamento determinou que as três empresas estão proibidas de fazer contratos de locação, comodato ou outro termo com o intuito de ocultar relação de emprego. "A determinação também impede que as empresas tratem como freelances, autônomos 'ou outra forma', prestadores de serviço, motoristas ou qualquer profissional que atue com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, devendo-se registrá-los como empregados", detalhou a organização. Caso a ordem seja descumprida, as empresas pagarão multa de R$ 2 mil para cada trabalhador irregular que for encontrado. "As empresas deixaram de recolher à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não pagaram férias ou 13º salário proporcionais como verbas rescisórias, adicional noturno ou benefícios previstos em normas coletivas, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos trabalhadores", acrescentou o procurador José Adílson no comunicado.