{{channel}}
Juiz autoriza polícia a doar amostras de maconha para fins de pesquisa
As amostras de maconha servirão para desenvolver tese de doutorado da professora Kátia Simoni Bezerra Lima
Provenientes de apreensão, as amostras da espécie Cannabis Sativa Lineu ("maconha") doadas à Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) servirão para desenvolver tese de doutorado da professora Kátia Simoni Bezerra Lima. A autorização foi dada pelo juiz federal titular da 17ª Vara, Arthur Napoleão Teixeira Filho, a Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro, que doará amostras para fins de pesquisa.
O projeto intitulado "Desenvolvimento de fitoterápico anti-inflamatório em forma farmacêutica sólida à base de Cannabis sativa", da professora Kátia necessitava do fornecimento de amostras vegetais (raiz e partes aéreas) da planta. Para ter acesso às amostras necessárias, a Univasf buscou a cooperação das Polícias Federal, Civil e Militar, que doariam as drogas apreendidas em operações, com a mediação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
No entanto, os órgãos de polícia exigiram uma autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para manipulação de produtos controlados, por sua vez, a Anvisa formulou uma nova exigência: "para a continuidade da análise da solicitação, a instituição deverá apresentar autorização judicial que indique a referida doação de Cannabis sativa L., referenciando a autoridade policial responsável".
O magistrado acatou o pedido da Univasf, em observância ao artigo 109, I, da Constituição Federal. Ação nº 0800454-14.2016.4.05.8308
O projeto intitulado "Desenvolvimento de fitoterápico anti-inflamatório em forma farmacêutica sólida à base de Cannabis sativa", da professora Kátia necessitava do fornecimento de amostras vegetais (raiz e partes aéreas) da planta. Para ter acesso às amostras necessárias, a Univasf buscou a cooperação das Polícias Federal, Civil e Militar, que doariam as drogas apreendidas em operações, com a mediação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
No entanto, os órgãos de polícia exigiram uma autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para manipulação de produtos controlados, por sua vez, a Anvisa formulou uma nova exigência: "para a continuidade da análise da solicitação, a instituição deverá apresentar autorização judicial que indique a referida doação de Cannabis sativa L., referenciando a autoridade policial responsável".
O magistrado acatou o pedido da Univasf, em observância ao artigo 109, I, da Constituição Federal. Ação nº 0800454-14.2016.4.05.8308