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STJ autoriza alteração em registro para gênero neutro; decisão é inédita

Por unanimidade, os ministros decidiram que não há razão jurídica para distinguir pessoas transgêneras binárias das não-binárias. Colegiado analisou o caso de uma pessoa que fez cirurgias, mas não se adaptou a nenhum gênero

A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, entendeu o STJ

Em uma decisão inédita, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (7/5), autorizar o registro civil de gênero neutro. Os ministros seguiram o entendimento da relatora, Nancy Andrighi, que apontou a complexidade do tema e o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida no processo — o julgamento analisou o caso de uma pessoa que realizou cirurgias, mas não se adaptou aos gêneros. A decisão é inédita no Brasil. 

 

A magistrada apontou também o desafio jurídico e social da questão. "A pessoa usufruía de um sexo, pediu para alterar para outro sexo, inclusive, com cirurgia e hormônios. Não era aquilo que estava passando no coração e na cabeça dela. Eu fiz uma pesquisa, a questão é muito dramática", disse. 

 

"Esse ser humano deve estar sofrendo muito porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela e depois ela se deu conta que não era também aquilo, não deu certo", apontou a relatora.

 

A ministra Daniela Teixeira partilhou do mesmo entendimento e destacou que a Constituição garante o direito ao respeito e à dignidade. Por isso, pessoas com gêneros não-binários não podem ser estigmatizadas. 

 

"É o famoso direito à felicidade já chancelado pelo STF [Supremo Tribunal Federal]. A pessoa trans precisa e merece ser protegida pela sociedade e Judiciário, é dar o direito a autoidentificação é garantir o mínimo de segurança que pessoas binárias têm desde o nascimento", disse.

 

Os ministros da Turma acompanharam o termos do voto da relatora, com os acréscimos do voto de Ricardo Villas Bôas Cueva. Votaram pela possibilidade de alteração os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

 

Para os integrantes da Corte, embora não exista no país legislação específica sobre o tema, não há razão jurídica para distinguir pessoas transgêneras binárias — que já têm o direito à alteração do registro civil — das não-binárias. 

 

 

Confira as informações no Correio Braziliense.   

Leia a notícia no Diario de Pernambuco